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Rio Grande do Sul

Município de Porto Alegre: Prazo para recolhimento do ISS, do IPTU e da TCL é prorrogado

Decreto 15827/2008

16/02/2008 16:31:52

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DECRETO 15.827, DE 11-2-2008
(DO-Porto Alegre DE 12-2-2008)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo – Município de Porto Alegre

Município de Porto Alegre: Prazo para recolhimento do ISS, do IPTU e da TCL é prorrogado
Foram prorrogados, para até o dia 14-2-2008 (quinta-feira), o prazo para recolhimento do ISS relativo à competência de janeiro/2008 (exceto para os contribuintes tributados sob a forma de trabalho pessoal), e da parcela única do IPTU e da TCL referente ao exercício de 2008. O prazo anterior era até o dia 11-2-2008 (segunda-feira).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações, considerando as dificuldades operacionais para emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), através do sistema informatizado, DECRETA: Art. 1º – O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo à competência de janeiro/2008, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de 2008.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica aos contribuintes tributados sob a forma de trabalho pessoal.
Art. 2º – O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos ao exercício de 2008 e, quando for o caso, a multa por infração tributária respectiva, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de 2008.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Sebastião Melo – Prefeito, em exercício; Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda; Virgílio Costa – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício)

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