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Rio Grande do Sul

Município de Porto Alegre: Obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica é prorrogada

Instrução Normativa SMF 1/2008

16/02/2008 16:31:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SMF, DE 11-2-2008
(DO-Porto Alegre DE 11-2-2008)

DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município de Porto Alegre

Município de Porto Alegre: Obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica é prorrogada
Foi prorrogada, para a competência fevereiro/2008, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Mensal – escrituração eletrônica do livro fiscal, por todos os contribuintes, exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, de que trata a Instrução Normativa 6 SMF, de 3-11-2007 (Fascículo 46/2007). Desta forma devem apresentar a declaração relativa a janeiro/2008 apenas os contribuintes já obrigados ou os que optaram pela apresentação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais:
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 7/73 e alterações;
Considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal 306/93 e alterações; e
Considerando o disposto no § II do artigo 2º do Decreto Municipal 15.059, de 30 de janeiro de 2006, DETERMINA:
Art. 1º – Fica prorrogada para a competência fevereiro de 2008 a apresentação da Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec, dos sujeitos passivos definidos no artigo 1º da Instrução Normativa nº 6/2007 de 3 de novembro de 2007. (Cristiano Tatsch – Secretário)

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