Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SMF, DE 11-2-2008
(DO-Porto Alegre DE 11-2-2008)
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação Município de Porto Alegre
Município de Porto Alegre: Obrigatoriedade de entrega da Declaração
Eletrônica é prorrogada
Foi
prorrogada, para a competência fevereiro/2008, a obrigatoriedade de apresentação
da Declaração Mensal escrituração eletrônica
do livro fiscal, por todos os contribuintes, exceto o serviço de táxi,
transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho
pessoal do próprio contribuinte, de que trata a Instrução Normativa
6 SMF, de 3-11-2007 (Fascículo 46/2007). Desta forma devem apresentar a
declaração relativa a janeiro/2008 apenas os contribuintes já
obrigados ou os que optaram pela apresentação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais:
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar
Municipal 7/73 e alterações;
Considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º
da Lei Complementar Municipal 306/93 e alterações; e
Considerando o disposto no § II do artigo 2º do Decreto Municipal
15.059, de 30 de janeiro de 2006, DETERMINA:
Art. 1º Fica prorrogada para a competência
fevereiro de 2008 a apresentação da Declaração Mensal
escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada
por meio do software ISSQNDec, dos sujeitos passivos definidos no artigo
1º da Instrução Normativa nº 6/2007 de 3 de novembro de
2007. (Cristiano Tatsch Secretário)
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