Untitled Document
DECRETO
14.080, DE 16-1-2008
(DO-CE DE 31-1-2008)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz
Estabelecimentos devem orientar pacientes sobre o seguro obrigatório
A
orientação deve ser feita por todos os estabelecimentos da área
de saúde, através da afixação de cartaz contendo informações
sobre o DPVAT.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que em todos os hospitais,
postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde
públicos e privados, postos militares e funerárias deverão ser
fixados e mantidos avisos sobre o Seguro Obrigatório de Danos causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Parágrafo único Os cartazes, placas ou adesivos deverão
conter: quem pode usar, beneficiário em caso de morte; beneficiário
em caso de invalidez permanente, acidente com mais de uma vítima, acidente
com veículos infratores e valores de indenização estabelecidos
pela Resolução CNSP 112, de 5 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Francisco José Pinheiro Governador do Estado do Ceará em Exercício)