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Ceará

Estabelecimentos devem orientar pacientes sobre o seguro obrigatório

Decreto 14080/2008

16/02/2008 16:31:52

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DECRETO 14.080, DE 16-1-2008
(DO-CE DE 31-1-2008)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos devem orientar pacientes sobre o seguro obrigatório
A orientação deve ser feita por todos os estabelecimentos da área de saúde, através da afixação de cartaz contendo informações sobre o DPVAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o Seguro Obrigatório de Danos causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Parágrafo único – Os cartazes, placas ou adesivos deverão conter: quem pode usar, beneficiário em caso de morte; beneficiário em caso de invalidez permanente, acidente com mais de uma vítima, acidente com veículos infratores e valores de indenização estabelecidos pela Resolução CNSP 112, de 5 de outubro de 2004.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Francisco José Pinheiro – Governador do Estado do Ceará em Exercício)

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