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Ceará

Processos de idosos terão prioridade de tramitação nas repartições públicas estaduais

Decreto 14083/2008

16/02/2008 16:31:52

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LEI 14.083, DE 16-1-2008
(DO-CE DE 31-1-2008)

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Para Processos de Maiores de 60 anos

Processos de idosos terão prioridade de tramitação nas repartições públicas estaduais
Os processos deverão ser identificados com os dizeres “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO”, devendo os interessados provar junto ao órgão, mediante apresentação de documento de identidade, que têm direito à tramitação prioritária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração direta ou indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, terão prioridade de tramitação.
Art. 2º – O interessado na obtenção deste benefício, juntando prova da sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Parágrafo único – A prova de identidade poderá ser feita por qualquer documento hábil como: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira profissional, carteira de reservista, dentre outros.
Art. 3º – Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta anos.
Art. 4º – Os processos e procedimentos administrativos, de que tratam esta Lei, deverão ser identificados através de etiqueta adesiva ou carimbo com destaque para a expressão “TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO.”
Art. 5º – Deverá ser afixado em local visível, no interior dos órgãos da administração direta e indireta, cartaz informativo do teor da presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco José Pinheiro – Governador do Estado do Ceará em Exercício)

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