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Goiás

Alteradas as normas do SISEXP – Sistema de Exportação

Instrução Normativa GSF 892/2008

16/02/2008 16:31:52

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 892 GSF, DE 12-2-2008
– Ainda não publicada no D. Oficial –
(Colhida no site da Secretaria de Fazenda)

EXPORTAÇÃO
Controle

Alteradas as normas do SISEXP – Sistema de Exportação
Ficam estabelecidos os procedimentos a serem adotados na impossibilidade de acesso ao sistema informatizado via internet, quando houver falha dos equipamentos do contribuinte e em caso de falha no sistema informatizado da SEFAZ, bem como fica estabelecido o formulário “ Relação de Notas Fiscais Sem Emissão do Documento de Controle de Exportação”. Este Ato altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa 881 GSF, de 25-10-2007 (Fascículo 44/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 82 do Anexo II do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – A Instrução Normativa nº 881/2007, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Na impossibilidade de acesso ao sistema informatizado via internet da Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá:
I – no caso de falha dos equipamentos utilizados pelo contribuinte, solicitar a inserção dos dados e a emissão do DCE em unidade descentralizada informatizada da SEFAZ, à vista das vias da nota fiscal que acompanharão a mercadoria e do respectivo conhecimento de transporte;
II – no caso de falha comprovada no sistema informatizado da SEFAZ que impeça a emissão do DCE, por período superior a 1 (uma) hora, proceder da seguinte forma:
a) relacionar as notas fiscais em ordem crescente de sua numeração no formulário Relação de Notas Fiscais Sem Emissão do Documento de Controle de Exportação, conforme modelo constante do Anexo V desta instrução, para acompanhar a documentação fiscal da operação em substituição à prévia emissão do DCE;
b) informar no corpo das vias da nota fiscal que acompanharão a mercadoria, o horário da saída e a expressão FALHA NO SISTEMA INFORMATIZADO DA SECRETARIA DA FAZENDA (DCE) NÃO EMITIDO;
c) providenciar a emissão do DCE das notas fiscais relacionadas assim que o SISEXP estiver em operação normal.
.................................................................................................................................    
§ 5º – O formulário Relação de Notas Fiscais Sem Emissão do Documento de Controle de Exportação, modelo constante do Anexo V desta instrução, deve ser preenchido:
I – salvo disposição em contrário, com no máximo 10 (dez) notas fiscais;
II – em, no mínimo, 3 (três) vias com a seguinte destinação:
a) a 1ª (primeira) via acompanha o transporte, devendo ser apresentada à fiscalização, na saída do Estado, juntamente com as vias das notas fiscais;
b) a 2ª (segunda) via acompanha o transporte para visto da fiscalização, servindo de comprovante do transportador;
c) a 3ª (terceira) via fica em poder do contribuinte credenciado, à disposição do Fisco.
§ 6º – O contribuinte pode retificar informações registradas no DCE, no prazo de até 6 (seis) horas, contado do momento de geração do DCE e desde que este ainda não tenha sido baixado.
§ 7º – Expirado o prazo de que trata o § 6º, o contribuinte que desejar retificar informações registradas no DCE deve protocolar, na delegacia regional em cuja circunscrição estiver estabelecido, requerimento endereçado à Coordenação do Comércio Exterior da GEAF, explicando os motivos da alteração, acompanhado de uma via do DCE e de cópias autenticadas das notas fiscais correspondentes.”
Art. 2º – Ficam revogados os incisos III, IV e V do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 881/2007-GSF.
Art. 3º – Fica acrescido o Anexo V à Instrução Normativa nº 881/2007-GSF, conforme Anexo Único desta Instrução.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO V

RELAÇÃO DE NOTAS FISCAIS SEM EMISSÃO DO DOCUMENTO DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO

CONTRIBUINTE:

 

RAZÃO SOCIAL:

 

CCE:

 

CNPJ:

NOTAS FISCAIS

SEQ.

NÚMERO

MOD.

SÉRIE

DATA

CNPJ
DESTINATÁRIO

UF/PAÍS
DESTINO

VALOR

1

             

2

             

3

             

4

             

5

             

6

             

7

             

8

             

9

             

10

             

Declaro que este documento está sendo emitido por haver impossibilidade técnica de emissão do Documento de Controle de Exportação (DCE), estando o Sistema de Exportação (SISEXP) inacessível no presente momento. O DCE referente às notas fiscais aqui relacionadas será emitido assim que o SISEXP retornar em operação normal, nos termos estabelecidos na legislação tributária.



_______________________,____/____/____ às ____:___ horas


REPRESENTANTE DA EMPRESA

NOME:

 

CPF:


_____________________________________
ASSINATURA


APRESENTAÇÃO À FISCALIZAÇÃO










Carimbo e Assinatura

    ”

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