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Distrito Federal

Fixado o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores no Distrito Federal

Instrução DETRAN 19/2008

16/02/2008 16:31:52

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INSTRUÇÃO 19 DETRAN, DE 1-2-2008
(DO-DF DE 13-2-2008)

VEÍCULOS
Licenciamento

Fixado o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores no Distrito Federal
Ficam estabelecidos, ainda, as datas para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos, relativo ao exercício de 2006.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que dispõem os artigos 130, caput, 131, caput e § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução 110 – CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o vencimento do serviço de renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, de que trata a Lei nº 3.932/2006, de acordo com calendário abaixo:
Abril – Finais 01 e 02, das Dezenas das Placas 1, 11, 2 e 12 – Dia do Vencimento 18-4-2008; das Dezenas das Placas 21, 31, 22 e 32 – Dia do Vencimento 22-4-2008; das Dezenas das Placas 41, 51, 42 e 52 – Dia do Vencimento 23-4-2008; das Dezenas das Placas 61, 71, 62 e 72 – Dia do Vencimento 24-4-2008; das Dezenas das Placas 81, 91, 82 e 92 – Dia do Vencimento 25-4-2008.
Maio – Finais 3 e 4, das Dezenas das Placas 03, 13, 04 e 14 – Dia do Vencimento 19-5-2008; das Dezenas das Placas 23, 33, 24 e 34 – Dia do Vencimento 20-5-2008; das Dezenas das Placas 43, 53, 44 e 54 – Dia do Vencimento 21-5-2008; das Dezenas das Placas 63, 73, 64 e 74 – Dia do Vencimento 26-5-2008; das Dezenas das Placas 83, 93, 84 e 94 – Dia do Vencimento 27-5-2008.
Junho – Finais 5 e 6, das Dezenas das Placas 05, 15, 06 e 16 – Dia do Vencimento 18-6-2006; das Dezenas das Placas 25, 35, 26 e 36 – Dia do Vencimento 19-6-2008; das Dezenas das Placas 45, 55, 46 e 56 – Dia do Vencimento 20-6-2008; das Dezenas das Placas 65, 75, 66 e 76 – Dia do Vencimento 23-6-2008; das Dezenas das Placas 85, 95, 86 e 96 – Dia do Vencimento 24-6-2008.
Julho – Finais 7 e 8, das Dezenas das Placas 07, 17, 08 e 18 – Dia do Vencimento 18-7-2008; das Dezenas das Placas 27, 37, 28 e 38 – Dia do Vencimento 21-7-2008; das Dezenas das Placas 47, 57, 48 e 58 – Dia do Vencimento 22-7-2008; das Dezenas das Placas 67, 77, 68 e 78 – Dia do Vencimento 23-7-2008; das Dezenas das Placas 87, 97, 88 e 98 – Dia do Vencimento 24-7-2008.
Agosto – Finais 9 e 0, das Dezenas das Placas 09, 19, 00 e 10 – Dia do Vencimento 18-8-2008; das Dezenas das Placas 29, 39, 20 e 30 – Dia do Vencimento 19-8-2008; das Dezenas das Placas 49, 59, 40 e 50 – Dia do Vencimento 20-8-2008; das Dezenas das Placas 69, 79, 60 e 70 – Dia do Vencimento 21-8-2008; das Dezenas das Placas 89, 99, 80 e 90 – Dia do Vencimento 22-8-2008.
Art. 2º – O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:
I – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
II – Multas de Trânsito e ambientais;
III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); e
IV – Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Art. 3º – Para efeito de fiscalização do licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2006, serão obedecidas as seguintes datas:
I – Veículos com placas terminadas em 1 e 2, a partir de 1º de junho;
II – Veículos com placas terminadas em 3 e 4, a partir de 1º julho;
III – Veículos com placas terminadas em 5 e 6, a partir de 1º de agosto;
IV – Veículos com placas terminadas em 7 e 8, a partir de 1º de setembro; e
V – Veículos com placas terminadas em 9 e 0, a partir de 1º de outubro.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Délio Cardoso Cezar da Silva)

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