Distrito Federal
INSTRUÇÃO
19 DETRAN, DE 1-2-2008
(DO-DF DE 13-2-2008)
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixado o calendário para renovação do Licenciamento Anual
de Veículos Automotores no Distrito Federal
Ficam
estabelecidos, ainda, as datas para efeito de fiscalização do licenciamento
anual de veículos, relativo ao exercício de 2006.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento
Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo
Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que
dispõem os artigos 130, caput, 131, caput e § 2º,
todos do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro
de 1998, e a Resolução 110 CONTRAN, de 24 de fevereiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o vencimento do serviço de renovação
do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, de que trata a Lei nº 3.932/2006,
de acordo com calendário abaixo:
Abril Finais 01 e 02, das Dezenas das Placas 1, 11, 2 e 12
Dia do Vencimento 18-4-2008; das Dezenas das Placas 21, 31, 22 e 32 Dia
do Vencimento 22-4-2008; das Dezenas das Placas 41, 51, 42 e 52 Dia do
Vencimento 23-4-2008; das Dezenas das Placas 61, 71, 62 e 72 Dia do Vencimento
24-4-2008; das Dezenas das Placas 81, 91, 82 e 92 Dia do Vencimento 25-4-2008.
Maio
Finais 3 e 4, das Dezenas das Placas 03, 13, 04 e 14 Dia
do Vencimento 19-5-2008; das Dezenas das Placas 23, 33, 24 e 34 Dia do
Vencimento 20-5-2008; das Dezenas das Placas 43, 53, 44 e 54 Dia do Vencimento
21-5-2008; das Dezenas das Placas 63, 73, 64 e 74 Dia do Vencimento 26-5-2008;
das Dezenas das Placas 83, 93, 84 e 94 Dia do Vencimento 27-5-2008.
Junho Finais 5 e 6, das Dezenas das Placas 05, 15, 06 e 16 Dia
do Vencimento 18-6-2006; das Dezenas das Placas 25, 35, 26 e 36 Dia do
Vencimento 19-6-2008; das Dezenas das Placas 45, 55, 46 e 56 Dia do Vencimento
20-6-2008; das Dezenas das Placas 65, 75, 66 e 76 Dia do Vencimento 23-6-2008;
das Dezenas das Placas 85, 95, 86 e 96 Dia do Vencimento 24-6-2008.
Julho Finais 7 e 8, das Dezenas das Placas 07, 17, 08 e 18
Dia do Vencimento 18-7-2008; das Dezenas das Placas 27, 37, 28 e 38 Dia
do Vencimento 21-7-2008; das Dezenas das Placas 47, 57, 48 e 58 Dia do
Vencimento 22-7-2008; das Dezenas das Placas 67, 77, 68 e 78 Dia do Vencimento
23-7-2008; das Dezenas das Placas 87, 97, 88 e 98 Dia do Vencimento 24-7-2008.
Agosto Finais 9 e 0, das Dezenas das Placas 09, 19, 00 e 10 Dia
do Vencimento 18-8-2008; das Dezenas das Placas 29, 39, 20 e 30 Dia do
Vencimento 19-8-2008; das Dezenas das Placas 49, 59, 40 e 50 Dia do Vencimento
20-8-2008; das Dezenas das Placas 69, 79, 60 e 70 Dia do Vencimento 21-8-2008;
das Dezenas das Placas 89, 99, 80 e 90 Dia do Vencimento 22-8-2008.
Art. 2º O Certificado de Licenciamento Anual (CLA)
será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os
débitos referentes a:
I Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
II Multas de Trânsito e ambientais;
III Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT); e
IV Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Art. 3º Para efeito de fiscalização do
licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento
de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2006, serão
obedecidas as seguintes datas:
I Veículos com placas terminadas em 1 e 2, a partir de 1º de
junho;
II Veículos com placas terminadas em 3 e 4, a partir de 1º
julho;
III Veículos com placas terminadas em 5 e 6, a partir de 1º
de agosto;
IV Veículos com placas terminadas em 7 e 8, a partir de 1º
de setembro; e
V Veículos com placas terminadas em 9 e 0, a partir de 1º de
outubro.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Délio Cardoso Cezar da Silva)
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