Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1 CONCLA, DE 15-2-2008
(DO-U DE 20-2-2008)
CNAE
Normas
CONCLA esclarece enquadramento das atividades auxiliares na CNAE versão
2.0
Para
efeito da CNAE Classificação Nacional das Atividades Econômicas
são definidas como atividades auxiliares as de apoio administrativo ou
técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação
das condições necessárias para o exercício de suas atividades
principal e secundárias e desenvolvidas para serem intencionalmente consumidas
dentro da empresa. Fica revogada a Resolução 3 CONCLA, de 4-7-2002
(Informativo 28/2002).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA),
no uso de suas atribuições, RESOLVE:Art.
1º Aprovar o tratamento a ser atribuído às atividades
e unidades auxiliares na aplicação da versão 2.0 da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas Subclasses (CNAE Subclasses),
conforme disposto no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Estabelecer, como norma na aplicação
da CNAE Subclasses, a adoção do tratamento de que trata o art.
1º.
Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução
CONCLA nº 3/2002, de 4 de julho de 2002, e entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Pereira Nunes Presidente)
ANEXO ÚNICO
Tratamento das Atividades Auxiliares na Aplicação da CNAE Subclasses
1. Definições:
Atividade principal: é a atividade de produção de bens ou serviços,
destinada a terceiros, que traz maior contribuição para a geração
do valor adicionado da unidade de produção; como prática geral,
toma-se a receita operacional da atividade como aproximação do conceito
de valor adicionado. No caso das entidades sem fins lucrativos, é a atividade
de maior representação da função social da entidade.
Atividades secundárias: são atividades de produção de bens
ou serviços, destinada a terceiros, exercidas na mesma unidade de produção,
além da atividade principal.
Atividades auxiliares: são atividades de apoio administrativo ou técnico,
exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação
das condições necessárias para o exercício de suas atividades
principal e secundárias e desenvolvidas para serem intencionalmente
consumidas dentro da empresa. Os exemplos mais comuns de atividades auxiliares
são: as funções de gestão gerencial e administrativa; o
transporte próprio; os serviços de manutenção de
prédios, máquinas e equipamentos; o armazenamento próprio;
compras e promoção de vendas; limpeza; segurança; informática.
2. Caracterização das atividades auxiliares:
Como regra, uma atividade deve ser considerada auxiliar se satisfizer ao conjunto
das seguintes condições:
servir unicamente à própria empresa (uma ou mais atividades),
no mesmo local ou em locais distintos, o que significa que os bens e serviços
produzidos não devem ser objeto de transações no mercado;
ser usual em unidades de produção similares;
produzir serviços ou, excepcionalmente, bens que não entram
na composição do produto final da unidade (tais como pequenas ferramentas,
andaimes);
destinar-se inteiramente ao consumo intermediário da unidade a que
serve, o que significa que não gera formação de capital.
Dentro desses critérios, não são consideradas como atividades
auxiliares: a produção de bens que são incorporados ao capital
fixo da empresa (construção por conta própria ou produção
de equipamentos para uso próprio, por exemplo); a produção de
bens que se tornam parte física da produção principal ou secundária
(produção de partes e peças e de embalagens); a produção
de energia e as atividades de pesquisa e desenvolvimento para uso interno.
As atividades auxiliares podem ser exercidas no mesmo estabelecimento das atividades
de mercado, principal e secundárias, ou em estabelecimentos separados (local
próprio). Neste último caso, constituem uma unidade auxiliar.
3. Normas para o tratamento das atividades auxiliares na aplicação
da CNAE Subclasses:
Caso 1: atividades auxiliares exercidas no mesmo estabelecimento das atividades
de produção de bens e serviços para terceiros: as atividades
de apoio não são levadas em conta na determinação da atividade
principal nem são objeto de uma identificação própria, isto
é, não lhe são atribuídos códigos de atividade;
Caso 2: atividades auxiliares exercidas em local separado, constituindo unidades
auxiliares: a estas unidades deve ser atribuído o código CNAE
Subclasses do estabelecimento ao qual servem. Caso a unidade auxiliar atenda
a mais de um estabelecimento da empresa, deve ser-lhe atribuído o código
CNAE Subclasses da unidade de produção com valor adicionado
de maior peso relativo, aceitando-se, a título de simplificação,
o código da atividade principal da empresa como um todo.
Para registrar a identificação do estabelecimento unidade auxiliar,
os cadastros administrativos devem contar com um atributo próprio que deverá
indicar o tipo de atividade de apoio exercida no estabelecimento.
4. Tabela de códigos e denominações das atividades típicas
das unidades auxiliares:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
UA |
Unidade Administrativa central, regional ou local |
Estabelecimento onde são exercidas as atividades de administração central, regional ou local da empresa; presidência e/ou diretoria; contabilidade e administração, etc. sem desenvolvimento de atividades fins da empresa. |
EC |
Escritório de contatos da empresa |
Estabelecimento onde são exercidas atividades auxiliares de escritório de contato e representação empresarial, sem realização de vendas ou prestação de serviços. |
DF |
Depósito Fechado |
Estabelecimento onde a empresa armazena mercadorias próprias destinadas à industrialização e/ou à comercialização, no qual não realiza vendas. |
AL |
Almoxarifado |
Estabelecimento onde a empresa armazena artigos de consumo para uso próprio. |
OF |
Oficina de Reparação |
Estabelecimento onde se efetuam manutenção e reparação exclusivamente de bens do ativo fixo da própria empresa. |
GM |
Garagem |
Estabelecimento para estacionamento de veículos para uso exclusivo da empresa. |
CB |
Unidade de Abastecimento de Combustíveis |
Estabelecimento para abastecimento de combustível de veículos exclusivamente para uso da empresa. |
PE |
Ponto de exposição |
Estabelecimento usado para exposição e demonstração de produtos próprios, tipo showroom, sem realização de transações comerciais. |
CT |
Centro de Treinamento |
Estabelecimento usado para treinamento de uso exclusivo da empresa. |
PD |
Centro de Processamento de Dados |
Estabelecimento onde se encontra instalada a infra-estrutura de processamento de dados de uso exclusivo da empresa. |
PC |
Posto de Coleta |
Estabelecimento destinado a atender o público com o objetivo de recolher produtos/materiais/mercadorias/equipamentos/informações para posterior encaminhamento à unidade produtiva responsável por sua análise/processamento/beneficiamento/publicação. Ex: posto de coleta de anúncios classificados; posto de coleta de material para exames laboratoriais; posto de coleta de filmes fotográficos para revelação; posto de coleta de roupas para lavagem, etc. |
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