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Contribuinte poderá dar procuração a terceiro para acessar, em seu nome, os serviços do e-CAC

Instrução Normativa RFB 823/2008

23/02/2008 16:30:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 823 RFB, DE 13-2-2008
(DO-U DE 21-2-2008)

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC

Contribuinte poderá dar procuração a terceiro para acessar, em seu nome, os serviços do e-CAC
Para acessar os serviços em nome do contribuinte, a pessoa outorgada deverá possuir certificado digital. A procuração será emitida, exclusivamente, por meio de aplicativo disponível no sítio da RFB e deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório. Este documento deverá ser incluído no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 dias, contados da data de sua emissão. É vedado o substabelecimento da procuração.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1º – A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 2 (dois) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.
§ 2º – É vedado o substabelecimento da procuração.
Art. 2º – A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
Art. 3º – A procuração emitida por meio do aplicativo referido no artigo 2º deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
§ 1º – Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
§ 2º – Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
§ 3º – Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão ser arquivados pelo prazo de 10 (dez) anos, na unidade de atendimento da RFB.
Art. 4º – O cancelamento da procuração poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da RFB na internet ou em uma unidade de atendimento da RFB.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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