Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 823 RFB, DE 13-2-2008
(DO-U DE 21-2-2008)
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC
Contribuinte poderá dar procuração a terceiro para acessar,
em seu nome, os serviços do e-CAC
Para
acessar os serviços em nome do contribuinte, a pessoa outorgada deverá
possuir certificado digital. A procuração será emitida, exclusivamente,
por meio de aplicativo disponível no sítio da RFB e deverá ser
impressa, assinada e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Este documento deverá ser incluído no Sistema de Procurações
Eletrônicas do e-CAC, mediante validação a ser efetuada em uma
unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 dias, contados da data de sua
emissão. É vedado o substabelecimento da procuração.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas
poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio
de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante
certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB).
§ 1º A procuração de que trata o caput será
emitida com prazo de validade de 2 (dois) anos, salvo se for fixado prazo menor
pelo outorgante.
§ 2º É vedado o substabelecimento da procuração.
Art. 2º A procuração será emitida,
exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>
e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a
ser utilizado no processo de validação da procuração em
unidade de atendimento da RFB.
Art. 3º A procuração emitida por meio
do aplicativo referido no artigo 2º deverá ser impressa, assinada
e ter firma reconhecida por autenticidade em cartório.
§ 1º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o disposto
no caput, a procuração deverá ser incluída no Sistema
de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação
a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua emissão.
§ 2º Para validação, deverão ser entregues a
procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação
do outorgante e do outorgado.
§ 3º Para fins de auditoria, os documentos apresentados deverão
ser arquivados pelo prazo de 10 (dez) anos, na unidade de atendimento da RFB.
Art. 4º O cancelamento da procuração
poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da
RFB na internet ou em uma unidade de atendimento da RFB.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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