Rio Grande do Sul
LEI
10.379, DE 6-2-2008
(DO-Porto Alegre DE 12-2-2008)
CINEMA
Assentos Reservados Município de Porto Alegre
Porto Alegre obriga cinemas a adequarem instalações para uso
de pessoas portadoras de deficiências físicas
Empresas
proprietárias de salas de exibição têm o prazo de 180 dias,
a contar da publicação desta Lei, para disponibilizarem espaço
para cadeiras de rodas e assentos reservados para portadores de necessidades
especiais. Empresas que infringirem estas normas serão penalizadas com
advertência, multas e fechamento da sala de exibição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigatórios espaço para
cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas portadoras de necessidades
especiais em salas de exibição de cinema no Município de Porto
Alegre.
Parágrafo único O espaço e os assentos a que se refere
o caput deste artigo deverão ser posicionados de forma a garantir
a melhor comodidade aos beneficiários.
Art. 2º As empresas proprietárias de salas
de exibição de cinema terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data de publicação desta Lei, para adequarem suas
salas de acordo com o disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Ficam as empresas proprietárias de
salas de exibição de cinema, que infringirem o disposto nesta Lei,
sujeitas às seguintes penalidades:
I advertência;
II multa de 500 (quinhentas) UFMs (Unidades Financeiras Municipais) por
sala, em cada vistoria; e
III fechamento da sala de exibição de cinema após 02 (duas)
multas consecutivas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça Prefeito; Tarcízio
Cardoso Secretário Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social;
Idenir Cecchim Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio; Virgílio Costa Secretário Municipal de Gestão
e Acompanhamento Estratégico, em exercício)
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