Bahia
DECRETO
18.151, DE 7-2-2008
(DO-Salvador DE 12-2-2008)
IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento
Salvador prorroga prazo para recolhimento do IPTU e TRSD
Fica
prorrogado, excepcionalmente, para o dia 29-2-2008, o vencimento da cota única
e da 1ª parcela do IPTU e da TRSD referente ao exercício de 2008.
Atenção!!! Solicitamos que seja desconsiderado o prazo para entrega
previsto no Calendário Mensal das Obrigações, visto que a publicação
deste Ato ocorreu após a elaboração do mesmo.
O PREFEITO
MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional,
de 8 para 29 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única
e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares (TRSD).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação (João Henrique Prefeito; Gilmar Carvalho
Santiago Secretário Municipal do Governo; Flávio Orlando Carvalho
Mattos Secretário Municipal da Fazenda)
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