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Bahia

Salvador prorroga prazo para recolhimento do IPTU e TRSD

Decreto 18151/2008

23/02/2008 16:31:34

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DECRETO 18.151, DE 7-2-2008
(DO-Salvador DE 12-2-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Recolhimento

Salvador prorroga prazo para recolhimento do IPTU e TRSD
Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 29-2-2008, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do IPTU e da TRSD referente ao exercício de 2008. Atenção!!! Solicitamos que seja desconsiderado o prazo para entrega previsto no Calendário Mensal das Obrigações, visto que a publicação deste Ato ocorreu após a elaboração do mesmo.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 8 para 29 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (João Henrique – Prefeito; Gilmar Carvalho Santiago – Secretário Municipal do Governo; Flávio Orlando Carvalho Mattos – Secretário Municipal da Fazenda)

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