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Distrito Federal

Distrito Federal fixa valores e descontos para o IPTU em 2008

Lei 4098/2008

23/02/2008 16:31:36

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LEI 4.098, DE 13-2-2008
(DO-DF DE 14-2-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Valores e Desconto

Distrito Federal fixa valores e descontos para o IPTU em 2008
Este Ato concede desconto de 5% para pagamentos em cota única, bem como fixa valores do IPTU para os contribuintes do ISSQN. A Portaria 28 SF, de 8-2-2008 (Fascículo 07/2008), prorrogou, para 29-2-2008, o prazo para recolhimento da cota única.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido desconto de 5% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/2008 aos contribuintes que fizerem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º – Para fins de interpretação e aplicação do artigo 7º da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007, entende-se o percentual de 16,58% como limite máximo de acréscimo incidente sobre o valor do imposto lançado no exercício de 2007, mantidas as exceções nele previstas.
Art. 3º – Aos imóveis edificados residenciais utilizados para fins comerciais exclusivamente relacionados à prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), aplica-se a alíquota do IPTU de 0,3% para lançamento do IPTU/2008.
Art. 4º – Fica remitido o valor do IPTU, referente ao exercício de 2008, até os limites e valores necessários à efetivação dos artigos 1º e 3º desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente à data do lançamento do IPTU/2008.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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