São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SF/SUREM, DE 12-2-2008
(DO-MSP DE 19-2-2008)
DAME DECLARAÇÃO ANUAL DE MOVIMENTO ECONÔMICO
Apresentação em 2008 Município de São Paulo
Município de São Paulo aprova DAME para exercício de 2008
O
prazo para entrega da DAME ano base 2007 inicia-se em 25-2-2008, estendendo-se
até o dia 28-3-2008, e deverá ser feita pelos contribuintes enquadrados
no regime de recolhimento do ISS por estimativa nos códigos de servico
que relaciona.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de
outubro de 1978, com a redação dada pelo artigo 19 da Lei nº 13.701,
de 24 de dezembro de 2003, e no § 3º do artigo 21 do Decreto
nº 44.540, de 29 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o programa de computador (software)
Declaração Anual de Movimento Econômico DAME,
relativa ao exercício de 2008, ano-base 2007, para preenchimento e comunicação
via internet.
Art. 2º Devem entregar a DAME, relativa ao exercício
de 2008, ano-base 2007, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento
por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS,
na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º
de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2007, nos códigos de serviço
01902, 02151, 03751, 04391, 04510, 04588, 05177, 05657, 05762, 06815, 06963,
07005, 07013, 07056, 07099, 07331, 07439, 07455, 07498, 07510, 07560,
07617, 07641, 07676, 07765, 07773, 07803, 07811, 07846, 08125, 08133,
08168, 08176, 08192, 08214, 08230, 08320, 08478, 08494, 08516, 08532,
08567 e 08885.
Parágrafo único Aplica-se o disposto neste artigo aos contribuintes
que optaram pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
(NF-e) no exercício 2007.
Art. 3º Observado o disposto no artigo 2º
desta Instrução Normativa, estão dispensados da entrega da DAME
os contribuintes que:
I no ano-base 2007, tiveram sua inscrição cancelada junto ao
CCM;
II no ano-base 2007, tiveram todos os códigos de serviço estimados
excluídos junto ao CCM;
III estiveram enquadrados no regime de estimativa nos códigos de
serviço relacionados no artigo 2º desta Instrução Normativa
e, sendo optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), como microempresa,
nos termos da Lei Federal nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, foram
suspensos do regime de estimativa no período de 1º de janeiro de 2007
a 30 de junho de 2007 por decisão administrativa e ingressaram no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional,
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º A declaração deverá conter:
I os dados cadastrais do prestador de serviço, incluindo todos os
códigos de serviço cadastrados junto ao CCM ao longo do ano-base 2007
e a identificação dos códigos estimados;
II as despesas incorridas no ano-base 2007;
III as receitas auferidas no ano-base 2007;
IV a distribuição percentual da receita e a quantidade de pessoal
do ano-base 2007;
V a apuração do saldo, por código estimado, no ano-base
2007;
VI as informações específicas relativas a cada código
estimado.
Art. 5º O contribuinte deverá entregar uma
única DAME com os códigos de serviço mencionados no artigo 2º
desta Instrução Normativa nos quais esteja enquadrado.
Art. 6º O programa de computador da DAME e seu
manual de operação estarão disponíveis, a partir de 25 de
fevereiro de 2008, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame
.
Art. 7º O arquivo contendo a declaração
gerada pelo programa DAME deverá ser transmitido por meio da internet.
§ 1º O prazo para entrega das declarações iniciar-se-á
no dia 25 de fevereiro de 2008, estendendo-se até o dia 28 de março
de 2008.
§ 2º As declarações retificadoras, quando necessárias,
poderão ser enviadas no mesmo período fixado no parágrafo anterior,
pelo mesmo responsável da declaração original.
Art. 8º A não-entrega da DAME no prazo fixado
no artigo 7º desta Instrução Normativa implicará na aplicação
das penalidades cabíveis.
Art. 9º Os declarantes deverão acompanhar
no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame
a edição de novas versões e as notícias do programa DAME.
Art. 10 As dúvidas referentes à DAME poderão
ser encaminhadas para o correio eletrônico [email protected].
Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
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