São Paulo
PORTARIA
13 CAT, DE 18-2-2008
(DO-SP DE 19-2-2008)
REDF REGISTRO ELETRÔNICO DO DOCUMENTO FISCAL
Normas
CAT modifica o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A
Foi
alterado o anexo único da Portaria 102 CAT, de 9-11-2007 (Fascículo
46/2007), que estabelece o leiaute do arquivo digital a ser gerado e importado
para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 212-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o Anexo Único da Portaria CAT-102/2007, de 9 de novembro de 2007:
Anexo Único
Leiaute
do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo
2º, I, da Portaria CAT 102/2007)
1. Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às
Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento,
no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no
próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação
técnica:
1.1. Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2. Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3. Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4. Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere |
(pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores
deverá ficar vazio (||) quando não houver informação
para campos de preenchimento não obrigatório;
1.5. Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line
Feed);
1.6. Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo
com o estabelecido no item 3 leiaute detalhado do arquivo, observando-se
que:
1.6.1. Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês
e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos
e segundos separados por dois pontos);
1.6.2. Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira
da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00);
na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório,
deverá ser informado 0,00.
1.6.3. Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7. Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido
no item 3 leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1. tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições,
incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2. tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo
as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições
para preenchimento do campo;
2. Estrutura do arquivo:
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1. Tipo 10 Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo,
identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um)
registro por arquivo.
2.1.2. Tipo 20 Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal,
modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3. Tipo 30 Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços
do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação
de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento;
na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4. Tipo 40 Discriminador dos valores constantes no documento fiscal.
Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá
ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de
cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5. Tipo 50 Informações sobre o transporte das mercadorias
ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação
de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento;
na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.6. Tipo 60 Informações adicionais e de cobrança. Na
hipótese de criação ou retificação de registro poderá
ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese
de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7. Tipo 90 Registro obrigatório, rodapé totalizador da
quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro
por arquivo.
2.2. Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
Registro tipo |
Informação |
Hierarquia |
Quantidade Obrigatória |
|
Criação ou Retificação |
Cancelamento |
|||
10 |
Identificação do Arquivo (Cabeçalho) |
1 |
= 1 por arquivo |
|
20 |
Dados de Identificação da Nota Fiscal |
2 |
>= 1 por arquivo |
|
30 |
Mercad/Prod/Serv |
3 |
>= 1 por NF |
= 0 por NF |
40 |
Valores Totais da NF |
2 |
= 1 por NF |
= 0 por NF |
50 |
Informações do Transporte da NF |
2 |
= 1 por NF |
= 0 por NF |
60 |
Informações Adicionais e de Cobrança |
2 |
0 ou 1 por NF |
= 0 por NF |
90 |
Rodapé |
1 |
= 1 por arquivo |
Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma
NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50
e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.
10. Cabeçalho
20. NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais
de interesse do Fisco)
30. Item NF
30. Item NF
30. Item NF
40.
Valor
50. Transporte
60. Adicionais/Cobrança
20.NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais
ou de cobrança)
30. Item NF
30. Item NF
30. Item NF
40. Valor
50. Transporte
20. NF (informação para cancelamento de registro)
90. Rodapé totalizador
3.
Leiaute detalhado do arquivo:
Nº de referência |
Nome do campo |
Descrição do campo |
Formato do campo |
Preenchimento obrigatório |
Tamanho do campo |
Nº de casas decimais |
Observação |
1 |
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
Preencher com o valor 10 para indicar o tipo de registro |
||
2 |
versão |
Versão do leiaute |
N |
Sim |
1-4 |
2 |
Versão do leiaute do arquivo. Preencher com 1,00 nesta versão. |
3 |
CNPJ |
CNPJ do emitente |
X |
Sim |
14 |
Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
|
4 |
Data Início |
Data de início do período transferido no arquivo |
D |
Sim |
Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas. |
||
5 |
Data Fim |
Data de fim do período transferido no arquivo |
D |
Sim |
Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas. |
||
6 |
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
Preencher com o valor 20 para indicar o tipo de registro |
||
7 |
Função do Registro |
X |
Sim |
1 |
Informar conforme a função do registro: I Inclusa do registro da NF R retificação do registro da NF C Cancelamento da NF |
||
8 |
xJust |
Justificativa do Cancelamento |
X |
Vide observação |
15-255 |
Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a C. |
|
9 |
natOp |
Descrição da Natureza da Operação |
X |
Sim |
1-60 |
Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea i, inciso I, artigo 19 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
|
10 |
série |
Série da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1-3 |
Série da Nota Fiscal, Informa 0 (zero) para série única. |
|
11 |
nNF |
Número da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1-9 |
Número da Nota Fiscal. |
|
12 |
dEmi |
Data de emissão da Nota Fiscal |
D |
Sim |
Formato DD/MM/AAAA HH:MM:SS; Hora: 0 a 23 |
||
13 |
dSaiEnt |
Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto/Serviço |
D |
Não |
Formato DD/MM/AAAA HH:MM:SS. |
||
14 |
tpNF |
Tipo da Nota Fiscal |
N |
Sim |
1 |
O-entrada/1-saída |
|
15 |
CFOP |
Código Fiscal de Operações e Prestações |
N |
Sim |
4 |
Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000 Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação (CFOP), nesse campo deverá ser informado apenas o CFOP do item de maior valor; os demais CFOP deverão ser informados no campo Descrição do produto ou serviço conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000. |
|
16 |
IEST |
IE do Substituto Tributário na UF de destino |
X |
Não |
2-14 |
Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea I e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores. |
|
17 |
IM |
Inscrição Municipal do Emitente |
X |
Não |
1-15 |
Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. |
|
18 |
CNPJ ou CPF |
CNPJ ou CPF do destinatário ou do remetente |
X |
Não |
11 ou 14 |
Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário ou do remetente, preenchendo com os zeros não significativos. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. Não informar se a operação for realizada com o exterior. Caso a operação seja de entrada, os dados devem se referir ao remetente. |
|
19 |
xNome |
Razão Social ou nome do destinatário ou do remetente |
X |
Sim |
1-60 |
||
20 |
xLgr |
Logradouro |
X |
Sim |
1-60 |
||
21 |
nro |
Número |
X |
Sim |
1-60 |
||
22 |
xCpl |
Complemento |
X |
Não |
1-60 |
||
23 |
xBairro |
Bairro |
X |
Sim |
1-60 |
||
24 |
xMun |
Nome do município |
X |
Sim |
1-60 |
Informa EXTERIOR para operações com o exterior |
|
25 |
UF |
Sigla da UF |
X |
Sim |
2 |
Informar EX para operações com o exterior. |
|
26 |
CEP |
Código do CEP |
N |
Não |
8 |
Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
|
27 |
xPaís |
Nome do País |
X |
Não |
1-60 |
||
28 |
fone |
Telefone |
N |
Não |
1-10 |
Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses. |
|
29 |
IE |
IE do destinatário ou do remetente |
X |
Não |
0-14 |
Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário ou o remetente for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores. |
|
30 |
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
Preencher com o valor 30 para indicar o tipo de registro. |
||
31 |
cProd |
Código do produto ou serviço |
X |
Não |
1-60 |
Preencher com o código do produto ou serviço. |
|
32 |
xProd |
Descrição do produto ou serviço |
X |
Sim |
1-120 |
Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais CFOP não informados no campo CFOP, na hipótese de o documento fiscal conter mais de um CFOP conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000. |
|
33 |
NCM |
Código NCM |
X |
Não |
8 |
Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo. |
|
34 |
uCom |
Unidade Comercial |
X |
Sim |
1-6 |
Informar a unidade de comercialização da mercadoria/produto. |
|
35 |
qCom |
Quantidade Comercial |
N |
Sim |
12 |
4 |
Informar a quantidade de comercialização da mercadoria/produto. |
36 |
vUnCom |
Valor Unitário de comercialização |
N |
Sim |
16 |
4 |
Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria/produto. |
37 |
vProd |
Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
38 |
CST |
Código da Situação Tributária |
N |
Sim |
3 |
Código da Situação Tributária: |
|
39 |
pICMS |
Alíquota do imposto ICMS |
N |
Sim |
5 |
2 |
|
40 |
pIPI |
Alíquota do IPI |
N |
Não |
5 |
2 |
|
41 |
vIPI |
Valor do IPI |
N |
Não |
15 |
2 |
|
42 |
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
Preencher com o valor 40 para indicar o tipo de registro |
||
43 |
vBC |
Base de Cálculo do ICMS |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
44 |
vICMS |
Valor Total do ICMS |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
45 |
vBCST |
Base de Cálculo do ICMS ST |
N |
Sim |
15 |
2 |
Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária. |
46 |
vST |
Valor Total do ICMS ST |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
47 |
vProd |
Valor Total dos produtos e serviços |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
48 |
vFrete |
Valor Total do Frete |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
49 |
vSeg |
Valor Total do Seguro |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
50 |
vDesc |
Valor Total do Desconto |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
51 |
vIPI |
Valor Total do IPI |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
52 |
vOutro |
Outras Despesas acessórias |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
53 |
vNF |
Valor Total da NF |
N |
Sim |
15 |
2 |
|
54 |
vServ |
Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS |
N |
Não |
15 |
2 |
Informado somente se NF conjugada. |
55 |
pISS |
Alíquota do ISS |
N |
Não |
5 |
2 |
Informado somente se NF conjugada. |
56 |
vISS |
Valor Total do ISS |
N |
Não |
15 |
2 |
Informado somente se NF conjugada. |
57 |
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
O tipo do registro deve ser 50 |
||
58 |
modFrete |
Modalidade do frete |
N |
Sim |
1 |
0. por conta do emitente; |
|
59 |
CNPJ ou CPF |
CNPJ ou CPF |
X |
Não |
14 ou 11 |
Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. |
|
60 |
xNome |
Razão Social ou nome |
X |
Não |
1-60 |
||
61 |
IE |
Inscrição Estadual |
X |
Não |
2-14 |
||
62 |
xEnder |
Endereço Completo |
X |
Não |
1-60 |
||
63 |
xMun |
Nome do município |
X |
Não |
1-60 |
||
64 |
UF |
Sigla da UF |
X |
Não |
2 |
||
65 |
placa |
Placa do Veículo |
X |
Não |
1-8 |
||
66 |
UF |
Sigla da UF da Placa |
X |
Não |
2 |
||
67 |
qVol |
Quantidade de volumes transportados |
N |
Não |
15 |
||
68 |
esp |
Espécie dos volumes transportados |
X |
Não |
1-60 |
||
69 |
marca |
Marca dos volumes transportados |
X |
Não |
1-60 |
||
70 |
nVol |
Numeração dos volumes transportados |
X |
Não |
1-60 |
||
71 |
pesoL |
Peso Líquido (em kg) |
N |
Não |
15 |
3 |
|
72 |
pesoB |
Peso Bruto (em kg) |
N |
Não |
15 |
3 |
|
73 |
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
Preencher com o valor 60 para indicar o tipo de registro |
||
74 |
Fatura |
Dados da Fatura |
X |
Não |
1-256 |
Preencher o campo com os dados da fatura |
|
75 |
infAdFisco |
Informações Adicionais de Interesse do Fisco |
X |
Não |
1-256 |
||
76 |
infCpI |
Informações Complementares de interesse do Contribuinte |
X |
Não |
1-5000 |
||
77 |
Tipo de Registro |
X |
Sim |
2 |
Preencher com o valor 90 para indicar o tipo de registro |
||
78 |
Quantidade de registros tipo 20 |
N |
Sim |
5 |
Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo |
||
79 |
Quantidade de registros tipo 30 |
N |
Sim |
5 |
Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo |
||
80 |
Quantidade de registros tipo 40 |
N |
Sim |
5 |
Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo |
||
81 |
Quantidade de registros tipo 50 |
N |
Sim |
5 |
Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo |
||
82 |
Quantidade de registros tipo 60 |
N |
Sim |
5 |
Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo |
.................................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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