x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Modificado o Regulamento do Processo Administrativo-Fiscal

Decreto 28781/2008

23/02/2008 16:31:37

Untitled Document

DECRETO 28.781, DE 18-2-2008
(DO-DF DE 19-2-2008)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Alteração

Modificado o Regulamento do Processo Administrativo-Fiscal
A multa de 10% sobre o valor do imposto declarado no Livro Fiscal Eletrônico, calculada antes de iniciado qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, se aplica somente nos casos em que o livro for enviado e validado. Este Ato altera o § 3º do artigo 25 do Decreto 16.106, de 30-11-94 (Informativo 48/94).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal tendo em vista o disposto na Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O § 3º, do artigo 25, do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, passa vigorar com seguinte redação:
“Art. 25 – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 3º – A penalidade prevista no inciso I do artigo 65, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, referida no inciso I do caput deste artigo é aplicável ao crédito tributário quando ocorrer falta ou insuficiência de pagamento do valor declarado no Livro Fiscal Eletrônico, desde que enviado e validado na forma prevista no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006.” (AC)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.