DECRETO 3.870-R, DE 7-10-2015
(DO-ES DE 8-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O referido Ato, que altera o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre o ICMS devido pelo regime de substituição tributária, que será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto, com efeitos a partir de 16-10-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2015.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m3) | (R$/ m3) |
PREÇO | ....... | ...... | 3,8587 | 2,3997 | ...... | 2,0622 | - |
” (NR)