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Espírito Santo

Governo dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Produtor

Decreto -R 3871/2015

08/10/2015 11:46:00

DECRETO 3.871-R, DE 7-10-2015
(DO-ES DE 8-10-2015)
 
REGULAMENTO – Alteração

Governo dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Produtor
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 – RICMS-ES estabelece que as Notas Fiscais de Produtor em uso, inclusive as autorizadas a partir de 1-1-2009, poderão ser utilizadas nas operações internas por prazo indeterminado. O referido Ato também dispensa da obrigação da EFD as farmácias que participam do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguinte alterações:
“Art. 5º [...]
CXII - [...]
b) [...]
3. ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata o artigo 758-A, desde que:
3.1. estejam e permaneçam instituídas como órgãos das Secretarias Estadual ou Municipais de Saúde;
3.2. se constituam de unidades administrativas equiparadas a pessoa jurídica de direito público; e
3.3. não aufiram receita sobre vendas de medicamentos.
[...]
Art. 1.184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, inclusive aquelas autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2009, poderão ser utilizadas nas operações internas por prazo indeterminado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda

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