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Paraná

Fazenda estabelece normas para procuração eletrônica

Resolução SEFA 938/2015

08/10/2015 13:57:36

RESOLUÇÃO 938 SEFA DE 29-9-2015
(DO-PR DE 8-10-2015)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - Procuração Eletrônica

Fazenda estabelece normas para utilização da procuração eletrônica
A Procuração Eletrônica no Receita/PR deverá ser utilizada por usuário outorgante para, a seu critério e sob a sua total responsabilidade, delegar poderes de acesso e de execução dos serviços disponíveis a usuário outorgado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e no art. 16 da Lei n. 17.079, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º A Procuração Eletrônica no Receita/PR, disponível na internet no endereço www.fazenda.pr.gov.br, no portal de serviços da Secretaria da Fazenda do Paraná - SEFA, deverá ser utilizada por usuário outorgante para, a seu critério e sob a sua total responsabilidade, delegar poderes de acesso e de execução dos serviços disponíveis a usuário outorgado.
Parágrafo único. O usuário outorgante poderá autorizar o usuário outorgado a utilizar um ou mais serviços constantes do portal Receita/PR.
Art. 2º Para delegação de poderes relativos a serviços disponibilizados à pessoa jurídica, a Procuração Eletrônica deverá ser outorgada por seu representante legal, podendo abranger um ou mais estabelecimentos da mesma empresa a qual o outorgante encontra-se vinculado.
Art. 3º A Procuração Eletrônica pode ser outorgada com prazo certo ou indeterminado, sendo facultada ao outorgante e ao outorgado a sua revogação a qualquer tempo.
Parágrafo único. É facultado à Coordenação da Receita do Estado revogar a Procuração Eletrônica sempre que julgar conveniente.
Art. 4º Considera-se como termo inicial de validade da Procuração Eletrônica a data de sua outorga, constante do portal Receita/PR.
Art. 5º Compete à Coordenação da Receita do Estado definir quais os serviços necessitarão de certificação digital para execução pelo outorgante.
Art. 6º A Coordenação da Receita do Estado instituirá norma de procedimento para disciplinar o uso da Procuração Eletrônica.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2015.

MAURO RICARDO COSTA MACHADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA





 

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