ATO 36 CN, DE 7-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Congresso prorroga MP que autoriza o reajuste da Condecine e de taxas processuais do Cade
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da onstituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional