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São Paulo

Estabelecidos os procedimentos para regularização de NF-e de Importação emitida incorretamente

Comunicado CAT 15/2015

08/10/2015 10:11:47

COMUNICADO 15 CAT, DE 7-10-2015
(DO-SP DE 8-10-2015)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Emissão

Estabelecidos procedimentos para regularização de NF-e de Importação emitida incorretamente
Este Ato dispõe sobre a regularização da NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação emitida em desacordo com o disposto na Decisão Normativa 6 CAT, de 11-9-2015.
Os contribuintes deverão regularizar os procedimentos adotados incorretamente 
por meio da substituição da GIA e da lavratura no RUDFTO, nos termos previstos neste Ato até:
– 30-10-2015, em relação aos exercícios de 2014 e 2015; e
– 31-5-2016, em relação aos exercícios de 2010 a 2013.
Os contribuintes que adotarem os procedimentos previstos dentro do prazo ficam dispensados de regularizar as NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação, eventualmente emitidas, bem como os respectivos registros na EFD.

NOTA COAD: O prazo para regularização dos documentos de 2014 e 2015 foi prorrogado para até 30-11-2015, pelo Comunicado 17 CAT, de 26-10-2015.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que dúvidas acerca da composição e hipóteses de emissão da NF-e Complementar de Importação, prevista no artigo 37, IV, do RICMS, ocasionaram a emissão incorreta de documentos fiscais de importação, esclarece que:
1 - Conforme o subitem 3.2 da Decisão Normativa CAT 06/2015, não ocasionam a emissão de NF-e Complementar de importação (nem devem ser incluídos na NF-e de Importação original) eventuais custos ou despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como:
a) seguro nacional;
b) frete nacional;
c) capatazia;
d) armazenagem e remoção de mercadorias;
e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); e
f) corretagem de câmbio.
2 - Contribuintes que tenham equivocadamente, até a data da publicação deste Comunicado, emitido NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação com referidos valores, deverão:
a) proceder à substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) do respectivo período, lançando no CFOP 3.949 os valores que erroneamente constaram da NF-e de Importação ou da NF-e Complementar de Importação, originalmente computados sob os CFOPs 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.207, 3.211, 3.251, 3.301, 3.351, 3.352, 3.353, 3.354, 3.355, 3.356, 3.503, 3.651, 3.652, 3.653, na ficha de Lançamento de CFOP;
b) lavrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, sob o título “Operações realizadas nos termos do Comunicado CAT XX/2015” e listando os números dos documentos fiscais cujos CFOPs foram modificados na GIA.
3 - Os procedimentos para regularização deverão ser efetuados até:
a) em relação aos exercícios de 2014 a 2015: 30-10-2015;
b) em relação aos exercícios de 2010 a 2013: 31-05-2016.
4 - Os contribuintes que adotarem o procedimento previsto no item 2 dentro do prazo ficam dispensados de regularizar:
a) as NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação, eventualmente emitidas;
b) os respectivos registros na Escrituração Fiscal Digital - EFD.

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