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NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária a partir de 2016

Ajuste Sinief 4/2015

08/10/2015 10:35:25

AJUSTE SINIEF 4, DE 2-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Utilização

NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária a partir de 2016

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira – Fica acrescido o inciso VI na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“VI - a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

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