CONVÊNIO ICMS 102, DE 2-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)
ISENÇÃO - Táxi
Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados como táxi
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso IV da cláusula sexta do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.