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Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados como táxi

Convênio ICMS 102/2015

08/10/2015 11:12:31

CONVÊNIO ICMS 102, DE 2-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)

ISENÇÃO - Táxi

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos utilizados como táxi

 Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 Cláusula primeira O inciso IV da cláusula sexta do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “IV – cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação.”.
 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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