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Estados poderão revogar a redução de base de cálculo para serviços de acesso à internet

Convênio ICMS 103/2015

08/10/2015 11:15:57

CONVÊNIO ICMS 103, DE 2-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)
- Retificação no DO-U de 13-10-2015 - 

BASE DE CÁLCULO - Serviço de Comunicação

Estados poderão revogar a redução de base de cálculo para serviços de acesso à internet

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.l72, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 57/11, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Ficam os Estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a revogar os benefícios previstos no disposto no Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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