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Minas Gerais é excluído do Convênio ICMS 77/2011

Convênio ICMS 104/2015

08/10/2015 11:18:55

CONVÊNIO ICMS 104, DE 2-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Energia Elétrica

Minas Gerais é excluído do Convênio ICMS 77/2011
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Minas Gerais do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, passando o seu Anexo Único a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO ÚNICO

 

ITEM

UNIDADES FEDERADAS

DATA

 

1

Mato Grosso

01/01/2012

 

2

Santa Catarina

01/10/2013

 

3

Sergipe

01/01/2012

 

4

São Paulo

01/01/2012

 

5

Bahia

01/09/2012

 

6

Goiás

01/09/2012

 

7

Maranhão

01/01/2013

 

8

Rondônia

01/03/2014

 

9

Pernambuco

01/01/2016

 

10

Paraná

01/08/2015

 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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