PROTOCOLO ICMS 75, DE 7-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza
Espírito Santo adere ao Protocolo ICMS 197/2009
Os Estados de Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 197/09, 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.