PROTOCOLO ICMS 77, DE 7-10-2015
(DO-U DE 8-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico
Espírito Santo adere ao Protocolo ICMS 84/2011
Os Estados de Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 84/11, 30 de setembro de 2011.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.