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Santa Catarina

Aprovados novos modelos de declaração, ficha cadastral e termos de compromisso para uso de sistema eletrônico de processamento de dados e ECF

Portaria SEF 21/2008

23/02/2008 16:31:38

Untitled Document

PORTARIA 21 SEF, DE 6-2-2008
(DO-SC DE 8-2-2008)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Autorização para Uso de Sistema Eletrônico

Aprovados novos modelos de declaração, ficha cadastral e termos de compromisso para uso de sistema eletrônico de processamento de dados e ECF
Os formulários serão utilizados nas informações prestadas pelo contribuinte, pelo fornecedor do programa aplicativo, pelo responsável pelo desenvolvimento de
programa e pelo responsável por empresa desenvolvedora de programa aplicativo. Fica revogada a Portaria 158 SEF, de 19-10-2007 (Fascículo 48/2007).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 7, artigo 2º, § 3º, II e III, artigo 46, I, V e X; Anexo 9, artigo 82, § 2º, I, “g”, artigo 103, § 1º, VIII e artigo 113, § 1º, VI, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os seguintes formulários, conforme modelos em anexo:
I – declaração, prevista no RICMS/SC-2001:
a) Anexo 7, artigo 2º, § 3º, II, a ser prestada pelo contribuinte e pelo fornecedor de programa aplicativo para emissão de documentos fiscais, quando formalizado pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, conforme Modelo I;
b) Anexo 7, artigo 2º, § 3º, III, a ser prestada pelo contribuinte ou usuário e pelo fornecedor de programa aplicativo para escrituração de livros fiscais, quando formalizado pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, conforme Modelo 2;
c) Anexo 7, artigo 46, X, a ser prestada pelo responsável por desenvolvimento de programa, quando formalizado pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora e fornecedora de programa Aplicativo para Uso em Processamento de Dados (AUPD), conforme Modelo 3;
d) Anexo 9, artigo 82, § 2º, I, “g”, do RICMS/SC, a ser prestada pelo responsável por empresa desenvolvedora de programa aplicativo, quando formalizado pedido de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme Modelo 4;
II – Termo de Compromisso, previsto no RICMS/SC-2001:
a) Anexo 7, artigo 46, V, a ser afiançado quando formalizado pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora e fornecedora de programa Aplicativo para Uso em Processamento de Dados (AUPD), conforme Modelo 5;
b) Anexo 9, artigo 103, § 1º, VIII, a ser afiançado quando formalizado pedido de credenciamento de empresa interventora em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), conforme Modelo 6;
c) Anexo 9, artigo 113, § 1º, VI, a ser afiançado quando formalizado pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora e fornecedora de programa aplicativo para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), conforme Modelo 7;
III – Ficha cadastral, prevista no RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 46, I, a ser prestada pelo desenvolvedor de programa aplicativo para emissão de livros e documentos fiscais, quando formalizado pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora e fornecedora de programa Aplicativo para Uso em Processamento de Dados (AUPD), conforme Modelo 8.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF nº 158, de 19 de outubro de 2007.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Sérgio Rodrigues Alves – Secretário de Estado da Fazenda)

Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008 – MODELO 1

DECLARAÇÃO DE USO DO PROGRAMA APLICATIVO
(RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 2º, § 3º, inciso II)

Identificação dos dados do Programa Aplicativo

Nome:

Versão:

Documentos a serem emitidos:

 
 

Identificação do Contribuinte usuário do programa aplicativo

Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Endereço:

Município:

Telefone:

Nome do Responsável Legal:

 

Assinatura com reconhecimento de firma:

 

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA APLICATIVO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR
PROCESSAMENTO DE DADOS – AUPD
(RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 2º, § 3º, inciso II)

Declaro que o programa aplicativo acima identificado foi instalado no contribuinte usuário estando de acordo com os requisitos previstos no Anexo 7 do Regulamento do ICMS/SC, não permitindo ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e que emitirá exclusivamente os documentos acima relacionados.

Identificação da Empresa credenciada e responsável pelo programa aplicativo

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Município:

UF:

e.mail:

Telefone:

Local:

Data:

Nome do Declarante:

CPF:

Assinatura com reconhecimento de firma:

 

Quadro destinado aos reconhecimentos das firmas pelo Cartório.

 

 

        

Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008 – MODELO 2

DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE OU DO USUÁRIO DO PROGRAMA
APLICATIVO PARA EMISSÃO DE LIVROS FISCAIS
(RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 2º, § 3º, inciso III)

Identificação dos dados do Programa Aplicativo

Nome:

Versão:

Livros a serem escriturados:

 

Identificação do (   ) Contribuinte ou do (   ) Usuário do programa aplicativo

Razão Social/Nome:

CNPJ/CPF:

Inscr. Estadual:

Endereço:

Município:

Telefone:

Nome do Responsável Legal:

Assinatura com reconhecimento de firma:

 

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA APLICATIVO PARA EMISSÃO DE LIVROS FISCAIS POR
PROCESSAMENTO DE DADOS (AUPD)
(RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 2º, § 3º, inciso III)

Declaro que o programa aplicativo acima identificado foi instalado no contribuinte usuário estando de acordo com os requisitos previstos no Anexo 7 do Regulamento do ICMS/SC, não permitindo ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e que escriturará exclusivamente os livros acima relacionados.

Identificação da Empresa credenciada e responsável pelo programa aplicativo

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Município:

UF:

e-mail:

Telefone:

Local:

Data:

Nome do Declarante:

CPF:

Assinatura com reconhecimento de firma:

 

Quadro destinado aos reconhecimentos das firmas pelo Cartório.

        

 

Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008 – MODELO 3

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE
PROGRAMA APLICATIVO PARA EMISSÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS
FISCAIS POR PROCESSAMENTO DE DADOS
(AUPD) (RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 46, inciso X)

Identificação dos dados do Programa Aplicativo

Nome:

Versão:

Identificação do responsável pelo Programa Aplicativo

Nome:

CPF:

Endereço:

Município:

Telefone:

Assinatura com reconhecimento de firma:

 

Identificação da Empresa credenciada

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Município:

UF:

e.mail:

Telefone:

Responsável:

CPF:

Declaro que o programa aplicativo acima identificado foi desenvolvido de acordo com os requisitos previstos no Anexo 7 do Regulamento do ICMS/SC e de forma a impedir que o seu usuário possua informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Local:

Data:

Assinatura com reconhecimento de firma:

 

Quadro destinado aos reconhecimentos das firmas pelo Cartório.

        

Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008 – MODELO 4

CONTRIBUINTE USUÁRIO DO PROGRAMA APLICATIVO P/USO COM EQUIPAMENTOS ECF

Identificação dos dados do Equipamento ECF

Marca:

Modelo:

Versão:

Nº de Fabricação:

Nº do ECF:

Valor da Venda Bruta (#):

Data:

Valor do Totalizador Geral (GT) (#):

Data:

(#): Últimos valores gravados na Memória Fiscal e a data da gravação

Identificação do Contribuinte

Razão Social:

CNPJ:

Inscr. Estadual:

Endereço:

Município:

Telefone:

Nome do Responsável Legal do contribuinte:

Assinatura com reconhecimento de firma:

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA APLICATIVO PARA USO COM EQUIPAMENTO ECF
(RICMS/SC-2001, Anexo 9, artigo 82, § 2º, I, “g”)

Declaro que o programa aplicativo abaixo identificado foi instalado no contribuinte usuário, estando de acordo com os requisitos previstos no Anexo 9 do Regulamento do ICMS/SC, não possibilitando ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e que o Nº de fabricação do ECF a ser utilizado e o Valor da Venda Bruta ou do Totalizador Geral (GT) foram configurados em arquivo auxiliar, de acordo com o artigo 94, XVI, “c”, do referido Anexo, sendo as suas representações as abaixo identificadas.

Identificação da Empresa credenciada responsável pelo programa aplicativo

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Município:

UF:

e.mail:

Telefone:

Identificação do Aplicativo e dos dados gravados no arquivo auxiliar previstos no  RICMS/SC-2001, Anexo 9, artigo 94, inciso XVI, alínea “c”, itens 1 e 2.

Nome:

Versão:

Nº de Fabricação do ECF criptografado (*):

Valor da Venda Bruta criptografado (*):

Valor Totalizador Geral (GT) criptografado (*):

(*) utilizar o verso, se necessário.

Local:

Data:

Nome do Declarante:

CPF:

Assinatura com reconhecimento de firma:

Quadro destinado aos reconhecimentos das firmas pelo Cartório.

Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008 – MODELO 5

FRENTE

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA        

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA
(RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 46, V)

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PROGRAMA APLICATIVO (AUPD)

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

 

ESTADO:


QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME

CARGO NA EMPRESA

CPF

ENDEREÇO RESIDENCIAL


DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A empresa acima identificada, que desenvolve programa aplicativo para emissão de livros e/ou documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento, de acordo com o artigo 46 do Anexo 7 do Regulamento do ICMS/SC, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de desenvolver e instalar os programas de emissão de livros e/ou documentos fiscais, conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o programa possibilitou ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações, inclusive acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de livros e/ou documentos fiscais, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinentes à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório que forem tomados pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.


DECLARAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor do programa aplicativo para emissão de livros e/ou documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)


FIADOR:

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:


FIADOR:

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:


TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

Loca e data:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º FIADOR

CÔNJUGE:

2º FIADOR:

CÔNJUGE:

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:


RECONHECIMENTO DE FIRMAS

   

 

      


PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

        

 

 

Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008 – MODELO 6

FRENTE

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA        

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA
(RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 46, VIII)

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA A INTERVIR NOS EQUIPAMENTOS ECF

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

 

ESTADO:


QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:


DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A empresa acima identificada, habilitada pelo fabricante para instalar, praticar as intervenções técnicas e cessar o uso dos equipamentos ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o artigo 103, do Anexo 9 do Regulamento do ICMS/SC, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de praticar os atos em conformidade com a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o programa possibilitou ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, por culpa ou dolo, seus atos de interventor possibilitou ao usuário do ECF reduzir ou suprimir tributo devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.


DECLARAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento credenciado a intervir nos equipamentos ECF, contidas neste instrumento.
O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)


FIADOR:

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:


FIADOR:

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:


TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

Loca e data:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º FIADOR

CÔNJUGE:

2º FIADOR:

CÔNJUGE:

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:


RECONHECIMENTO DE FIRMAS

   

 

      


PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

        

 

 

Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008 – MODELO 7

FRENTE

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA        

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA
(RICMS/SC-2001, Anexo 9, artigo 113, § 1º, VI)

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PROGRAMA APLICATIVO (ECF)

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

COMPL.

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

 

ESTADO:


QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:


DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A empresa acima identificada, que desenvolve programa aplicativo para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), por seu representante firmatário, para fins de credenciamento, de acordo com o artigo 113, do Anexo 9 do Regulamento do ICMS/SC, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de desenvolver e instalar os programas para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o programa possibilitou ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgada para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.


DECLARAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de software aplicativo para ECF, contidas neste instrumento.
O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL)


FIADOR:

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:


FIADOR:

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:


TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

Loca e data:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º FIADOR

CÔNJUGE:

2º FIADOR:

CÔNJUGE:

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:


RECONHECIMENTO DE FIRMAS

   

 

      


PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

        

 

 

Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008 – MODELO 8

FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO – AUPD
(RICMS/SC-2001, Anexo 7, artigo 46, I)

DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

01. Nº DO CADASTRO:

02. RAZÃO SOCIAL

 

03. ENDEREÇO COMERCIAL (LOGRADOURO)

04. NÚMERO/COMPLEMENTO

05. BAIRRO/DISTRITO

 

06. MUNICÍPIO

07. UF

08. CEP

09. ENDEREÇO ELETRÔNICO (E.MAIL)

 

10. CNPJ

11. INSCRIÇÃO ESTADUAL

12. INSCRIÇÃO MUNICIPAL

13. TELEFONE (DDD+Nº)

 

14. NOME (RESPONSÁVEL LEGAL PELO PROGRAMA)

15. CPF (RESPONSÁVEL LEGAL PELO PROGRAMA)

 

NATUREZA DO PEDIDO

PEDIDO
DE CREDENCIAMENTO

ALTERAÇÃO

DESCREDENCIAMENTO
A PEDIDO

DESCREDENCIAMENTO
DE OFÍCIO

  

DADOS DO SOFTWARE

NOME DO SOFTWARE

 

VERSÃO

DATA DA VERSÃO
ATUAL

DATA DA VERSÃO
ANTERIOR

SISTEMAS OPERACIONAIS
SUPORTADOS/PLATAFORMA

 

LINGUAGEM DE
PROGRAMAÇÃO

 

VERSÃO

COMPILADOR UTILIZADO


FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO
SOFTWARE APLICATIVO

LIVROS FISCAIS EMITIDOS

   IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS

   REGISTRO DE ENTRADAS

   IMPRESSÃO DE ORÇAMENTO

   REGISTRO DE SAÍDAS

   CONTROLE DE ESTOQUE

   REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

   I OUTROS (ESPECIFICAR)

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Declaro que o software apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação vigente, cumprindo integralmente as disposições do Anexo 7 do RICMS/SC-2001. Estou ciente de que, se necessário, o Fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao software, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA

RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO SOFTWARE

NOME:

 

NOME:

CARGO:

 

CPF:

 

ASSINATURA:

DATA:

ASSINATURA:

  

UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

INFORMAÇÃO
APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO:

49. DEFERIMENTO

50. INDERERIMENTO

51. DATA

52. NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

 

DESPACHO DA GERÊNCIA REGIONAL

PARECER

 

APROVO A INFORMAÇÃO ACIMA

 

53. DATA

54. NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL

 

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

PARECER

 

EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NESTA GERÊNCIA, É O PARECER PELO:

 
55. DEFERIMENTO

56. INDEFERIMENTO

 

57. DATA

58. NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA

 

DESPACHO DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

61. DEFIRO, AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

 

 
62. INDEFIRO, AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

 

63. DATA

64. NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.