Rio de Janeiro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SMF, DE 12-2-2008
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 16-2-2008)
CADASTRO
Baixa de Inscrição Município de Niterói
Niterói fixa regras para o pedido de baixa da inscrição
cadastral
Este
Ato, além de esclarecer as atribuições das autoridades fazendárias,
relaciona os documentos necessários para instrução do pedido
pelo contribuinte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, com fundamento no artigo 2º do
Decreto nº 7.995/98, RESOLVE:
Art.
1º Esta Instrução Normativa tem por objeto regulamentar
o procedimento para efetivação de baixa de inscrição do
cadastro de tributos mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da
Prefeitura Municipal de Niterói.
Art. 2º O pedido de baixa após devidamente
protocolizado deverá ser encaminhado à Superintendência de Fiscalização
Tributária (FSFT).
Art. 3º O pedido de baixa deverá ser instruído
com a seguinte documentação:
I cópias do contrato social, do distrato social ou documento equivalente;
II comprovante do CNPJ/CPF;
III comprovante de identidade do interessado ou de seu procurador.
Art. 4º Os autos do processo recebidos pela FSFT
serão distribuídos pela Coordenação de Planejamento Fiscal
aos Fiscais de Tributos, de acordo com a área de atuação dos
mesmos.
Art. 5º O procedimento fiscal tem por finalidade
a comprovação da situação de fato e a apuração
de possíveis créditos tributários.
Art. 6º O Fiscais de Tributos deverão concluir
a diligência no prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, nos
termos do disposto no artigo 14 do Decreto nº 9.742/2006.
Art. 7º A FSFT, após a conclusão da diligência
fiscal, encaminhará os autos do processo à Superintendência da
Receita para as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Moacir Linhares Soutinho da Cruz
Secretário Municipal de Fazenda)
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