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Rio de Janeiro

Niterói fixa regras para o pedido de baixa da inscrição cadastral

Instrução Normativa SMF 1/2008

23/02/2008 16:31:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SMF, DE 12-2-2008
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 16-2-2008)

CADASTRO
Baixa de Inscrição – Município de Niterói

Niterói fixa regras para o pedido de baixa da inscrição cadastral
Este Ato, além de esclarecer as atribuições das autoridades fazendárias, relaciona os documentos necessários para instrução do pedido pelo contribuinte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, com fundamento no artigo 2º do Decreto nº 7.995/98, RESOLVE:

Art. 1º – Esta Instrução Normativa tem por objeto regulamentar o procedimento para efetivação de baixa de inscrição do cadastro de tributos mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Niterói.
Art. 2º – O pedido de baixa após devidamente protocolizado deverá ser encaminhado à Superintendência de Fiscalização Tributária (FSFT).
Art. 3º – O pedido de baixa deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I – cópias do contrato social, do distrato social ou documento equivalente;
II – comprovante do CNPJ/CPF;
III – comprovante de identidade do interessado ou de seu procurador.
Art. 4º – Os autos do processo recebidos pela FSFT serão distribuídos pela Coordenação de Planejamento Fiscal aos Fiscais de Tributos, de acordo com a área de atuação dos mesmos.
Art. 5º – O procedimento fiscal tem por finalidade a comprovação da situação de fato e a apuração de possíveis créditos tributários.
Art. 6º – O Fiscais de Tributos deverão concluir a diligência no prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto nº 9.742/2006.
Art. 7º – A FSFT, após a conclusão da diligência fiscal, encaminhará os autos do processo à Superintendência da Receita para as providências cabíveis.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Moacir Linhares Soutinho da Cruz – Secretário Municipal de Fazenda)

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