Legislação Comercial
PORTARIA
66 INMETRO, DE 20-2-2008
(DO-U DE 22-2-2008)
INMETRO
Capacetes de Segurança
Capacetes para motociclistas só poderão ser comercializados, expostos ou transportados com adequação ao Regulamento de Conformidade
Através do Ato em referência, o INMETRO determina que, a partir de
22-2-2008, os fabricantes e importadores de capacetes para condutores e passageiros
de motocicletas e similares só poderão transportar, expor ou comercializar
esses produtos, quando adequados ao Regulamento de Avaliação da Conformidade
aprovado pela Portaria 392 INMETRO, de 25-10-2007.
A
Portaria 66 INMETRO/2008 revoga a Portaria 120 INMETRO, de 30-3-2007 (Fascículo
14/2007).
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