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Legislação Comercial

Capacetes para motociclistas só poderão ser comercializados, expostos ou transportados com adequação ao Regulamento de Conformidade

Portaria INMETRO 66/2008

01/03/2008 01:00:19

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PORTARIA 66 INMETRO, DE 20-2-2008
(DO-U DE 22-2-2008)

INMETRO
Capacetes de Segurança

Capacetes para motociclistas só poderão ser comercializados, expostos ou transportados com adequação ao Regulamento de Conformidade

Através do Ato em referência, o INMETRO determina que, a partir de 22-2-2008, os fabricantes e importadores de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares só poderão transportar, expor ou comercializar esses produtos, quando adequados ao Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria 392 INMETRO, de 25-10-2007.
A Portaria 66 INMETRO/2008 revoga a Portaria 120 INMETRO, de 30-3-2007 (Fascículo 14/2007).

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