Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
269 CONTRAN, DE 15-2-2008
(DO-U DE 25-2-2008)
VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito
CONTRAN modifica prazo para trânsito de veículos novos
De acordo com o Ato em referência, antes do registro e licenciamento, o
veículo novo, nacional ou importado, que portar nota fiscal de compra e
venda ou documento alfandegário, poderá transitar do pátio da
fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e
do Posto Alfandegário ao órgão de trânsito do município
de destino, nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída constante
nesses documentos.
A
Resolução 269 CONTRAN/2008 revoga a Resolução 20 CONTRAN,
de 17-2-98 (Informativo 07/98) e altera o inciso I do artigo 4º da Resolução
4 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 04/98).
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