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Legislação Comercial

CONTRAN modifica prazo para trânsito de veículos novos

Resolução CONTRAN 269/2008

01/03/2008 01:00:19

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RESOLUÇÃO 269 CONTRAN, DE 15-2-2008
(DO-U DE 25-2-2008)

VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito

CONTRAN modifica prazo para trânsito de veículos novos

De acordo com o Ato em referência, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário ao órgão de trânsito do município de destino, nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída constante nesses documentos.
A Resolução 269 CONTRAN/2008 revoga a Resolução 20 CONTRAN, de 17-2-98 (Informativo 07/98) e altera o inciso I do artigo 4º da Resolução 4 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 04/98).

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