Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
5 ANP, DE 26-2-2008
(DO-U DE 27-2-2008)
ANP
Gás Liquefeito de Petróleo
Agência modifica normas para armazenamento de recipientes de GLP
De acordo com a referida Resolução, dentre outras disposições,
somente será permitida a instalação de área de armazenamento
de recipientes transportáveis de GLP em imóvel também utilizado
como moradia ou residência particular desde que haja separação
física em alvenaria entre estes e acessos independentes, com rotas de fuga
distintas em caso de acidente. Deverão, ainda, ser respeitadas as distâncias
mínimas de segurança estabelecidas na Norma NBR 15514/2007, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas, e observadas as posturas estadual e municipal.
A
Resolução 5 ANP/2008 revoga, em 270 dias a partir de 27-2-2008, a
Portaria 27 DNC, de 16-9-96 (Informativo 38/96).
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