Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 825 RFB, DE 21-2-2008
(DO-U DE 28-2-2008)
ECD ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Transmissão ao SPED
Prorrogado o prazo para transmissão da ECD nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação
A Receita Federal, através da Instrução Normativa em referência,
estabelece que, excepcionalmente, nos casos de extinção, cisão
parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá
ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas
e incorporadoras, em relação aos fatos contábeis ocorridos em
2008, até o último dia útil do mês de junho de 2009.
A
Instrução Normativa 825 RFB/2008 acrescenta o § 3º ao artigo
5º da Instrução Normativa 787 RFB, de 19-11-2007 (Fascículo
47/2007).
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