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Bahia

RFB aumenta a lista de bebidas obrigadas a registro especial e selo de controle

Instrução Normativa RFB 824/2008

01/03/2008 01:01:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 824 RFB, DE 20-2-2008
(DO-U DE 21-2-2008)

REGISTRO ESPECIAL – SELO DE CONTROLE
Bebida

RFB aumenta a lista de bebidas obrigadas a registro especial e selo de controle
Alteração na Instrução Normativa 504 SRF, de 3-2-2005 (Informativo 06/2005), acrescenta as bebidas alcoólicas classificadas no código 2206 da TIPI (relacionadas na Nota COAD, ao final deste Ato), entre aquelas obrigadas a registro especial e selo de controle, obrigando a utilização deste a partir de 1-7-2008. Os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas deverão efetuar a previsão de selos de controle a serem consumidos no ano-calendário de 2008, até o dia 31-3-2008. Estabelecimentos detentores de registro especial deverão atualizar as descrições detalhadas dos produtos até o dia 31-3-2008. A partir de 1-1-2009, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos sem o selo de controle.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no artigo 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos artigos 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), RESOLVE:
Art. 1º – Os produtos classificados no código 2206 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, ficam incluídos no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005.
Art. 2º – Os produtos de que trata o artigo 1º estão sujeitos ao selo de controle, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, a partir de 1º de julho de 2008.
§ 1º – Excepcionalmente, a previsão de selos de controle a serem consumidos no ano-calendário de 2008 deverá ser feita pelos estabelecimentos de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, até o dia 31 de março de 2008.
§ 2º – O fornecimento do selo de controle referido no caput fica condicionado à concessão do registro especial de que trata o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
§ 3º – Os estabelecimentos detentores do registro especial na data de publicação desta Instrução Normativa estão dispensados de apresentar nova solicitação para a mesma espécie.
§ 4º – Até o dia 31 de março de 2008, os estabelecimentos referidos no § 3º devem atualizar as informações de que trata o inciso X do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005, junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil ou Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de seu domicílio fiscal.
Art. 3º – A partir de 1º de janeiro de 2009, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderão comercializar os produtos referidos no artigo 1º sem o selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Fica revogado o artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 2005. (Jorge Antonio Deher Rachid)

NOTA COAD: Veja quais são as bebidas classificadas no código 2206 da TIPI:

2206.00

Outras bebidas fermentadas (sidra, perada, hidromel, por exemplo); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

2206.00.10

Sidra

2206.00.90

Outras

 

Ex 01 – Com teor alcoólico superior a 14%

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