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Paraná

Fisco altera regras de preenchimento da DFC relativa ao exercício de 2007

Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC 2/2008

01/03/2008 01:01:03

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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL CONJUNTA 2 CRE/CAEC, DE 11-2-2008
(DO-PR DE 14-2-2008)

DFC – DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL
Apresentação

Fisco altera regras de preenchimento da DFC relativa ao exercício de 2007
A Declaração Fisco-Contábil, assim como a Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais, deve ser entregue no período de 21-1 a 15-6-2008, por
todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAD-ICMS). Foi alterado o subitem 1.11.2.3 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta 1 CRE/CAEC, de 22-1-2008 (Fascículo 05/2008), que trata sobre informações a serem prestadas por optantes do Simples Nacional.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO e o CHEFE DA COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso X, do artigo 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 e artigo 19 do Regimento da SEFA aprovado pelo Decreto 2.838 de 15-1-97, resolvem expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Altera o subitem 1.11.2.3 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 1/2008.
I – O subitem 1.11.2.3 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 1/2007, passa a viger com a seguinte redação:
“1.11.2.3. Quadro 24 – Informações da Receita Bruta de ICMS para os que optaram pelo Simples Nacional – Códigos 635 a 647. Este quadro deverá ser preenchido somente pelos contribuintes que optaram pelo Regime Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, ano-base de 2007, informando os valores da receita bruta mensal de ICMS, relativa ao período de julho a dezembro de 2007.
Atenção: A Receita Bruta a ser informada, para fins de cálculo do valor adicionado, deve ser a Receita Bruta de operações com mercadorias e prestações de serviços que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais, bem como para as operações imunes do imposto, conforme as alíneas “a” e “b” inciso X, do § 2º, do artigo 155, e a alínea “d”, do inciso VI, do artigo 150, da Constituição Federal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Não deve ser incluído neste quadro, valor relativo aos serviços prestados que estejam no campo de incidência exclusiva do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, conforme segue:
Código 635 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de janeiro. Somente informar em caso de encerramento de atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 636 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de fevereiro. Somente informar em caso de encerramento de atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 637 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de março. Somente informar em caso de encerramento de atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 638 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de abril. Somente informar em caso de encerramento de atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 639 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de maio. Somente informar em caso de encerramento de atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 640 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de junho. Somente informar em caso de encerramento de atividade do estabelecimento no exercício de 2008.
Código 641 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de julho/2007
Código 642 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de agosto/2007
Código 643 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de setembro/2007
Código 644 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de outubro/2007
Código 645 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de novembro/2007
Código 646 – Valor referente operações de Receita Bruta de ICMS do mês de dezembro/2007
Código 647 – Total da Receita Bruta do ICMS.”
II – Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Carlos Vieira – Coordenação da Receita do Estado; Vicente Luis Tezza – Coordenação de Assuntos Econômicos)

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