Rio Grande do Sul
DECRETO
45.484, DE 21-2-2008
(DO-RS DE 22-2-2008)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Estado altera o RICMS com relação ao crédito presumido
Foi
modificado o código de mercadorias cujas saídas dos estabelecimentos
fabricantes, do ramo de refrigeração, estão beneficiadas com
crédito fiscal presumido de ICMS, em decorrência de modificação
ocorrida na NBM/SH-NCM. O Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS, foi alterado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.543 No artigo 32 do Livro I, o inciso X
passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
de sua nota:
X a partir de 13 de fevereiro de 2008, aos estabelecimentos fabricantes
dos produtos classificados nos códigos 7322.19.00, 7322.90.00, 8414.59.90,
8415.10.90, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.69.40, 8418.69.91, 8418.69.99,
8418.99.00, 8419.50.90 e 8537.10.90, da NBM/SH-NCM, nas saídas em que houver
débito do imposto, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo do
imposto;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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