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Ceará

RFB altera regras do regime de trânsito aduaneiro

Instrução Normativa RFB 826/2008

01/03/2008 01:01:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 826 RFB, DE 21-2-2008
(DO-U DE 25-2-2008)

TRÂNSITO ADUANEIRO
Alteração das Normas

RFB altera regras do regime de trânsito aduaneiro
O regime se aplica ao trânsito de bens mantidos a bordo de aeronaves e embarcações, sendo necessário o uso do programa Sistema Integrado de Comércio Exterior, no módulo trânsito (SISCOMEX Trânsito), observadas as exceções. Esta alteração da Instrução Normativa 248 SRF, de 25-11-2002 (IPI/2002 – Informativo 19) cria o lacre metálico, modelo LM-5.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 11 e 15 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 – Ficam aprovados os lacres metálicos LM-3, LM-4 e LM-5, de acordo com as especificações constantes dos Anexos I, II e XII, respectivamente.
(...)
§ 2º – Além dos casos previstos no § 1º, os lacres aprovados no caput serão utilizados:
(...)" (NR)
“Art. 15 – (...).
Parágrafo único – Quando uma dessas operações ocorrer entre aeronaves em viagem internacional, cujas cargas não venham a sofrer outro transbordo ou baldeação no País, o controle aduaneiro será processado mediante Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI)." (NR).
Art. 2º – O Anexo XII referido no caput do artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, com a redação dada pelo artigo 1º, é o constante do anexo único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2008 em relação às alterações promovidas no artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ANEXO ÚNICO
ANEXO XII À INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 248, DE 2002
LACRE METÁLICO, MODELO LM-5

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 15 da Instrução Normativa SRF 248/2002 determina que no caso de transbordo ou baldeação, em zona primária, de cargas procedentes do exterior e a ele destinadas, será aplicado o trânsito aduaneiro de passagem.
    A redação anterior do parágrafo único do artigo 15 determinava o uso da DTI também nas operações entre embarcações marítimas.

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