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Ceará

Estabelecidas normas a serem observadas pelos proprietários de embarcações pesqueiras para fins de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido pelas referidas embarcações

Instrução Normativa SF 4/2008

01/03/2008 01:01:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SF, DE 24-1-2008
(DO-CE DE 19-2-2008)

ISENÇÃO
Óleo Diesel

Estabelecidas normas a serem observadas pelos proprietários de embarcações pesqueiras para fins de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido pelas referidas embarcações

Até 31-12-2008, poderão usufruir ao benefício de isenção do ICMS, os contribuintes proprietários de embarcações relacionados no Anexo II deste Ato.
O proprietário de embarcação que não estiver inscrito no Cadastro-Geral da Fazenda deverá apresentar a CEMAS – Célula de Gestão dos Macrosegmentos, o formulário previsto no Anexo I, a prova do registro da embarcação no órgão controlador, a nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou nota fiscal avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior e a nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

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