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Rio Grande do Sul

Estado esclarece sobre o benefício de redução de base de cálculo no fornecimento de refeições por bares, restaurantes e similares

Decreto 45494/2008

01/03/2008 01:01:04

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DECRETO 45.494, DE 26-2-2008
(DO-RS DE 27-2-2008)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Base de Cálculo

Estado esclarece sobre o benefício de redução de base de cálculo no fornecimento de refeições por bares, restaurantes e similares
Alteração no RICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26-8-97, definiu que o benefício aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, com efeitos desde 1-1-2008.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 148/2007, publicado no Diário Oficial da União de 18-12-2007 e ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 4-1-2008, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.540 – Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO com a seguinte redação:

“SIMPLES NACIONAL

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14-12-2006”

ALTERAÇÃO Nº 2.541 – No artigo 23 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VI, conforme segue:
“NOTA – Esta redução de base de cálculo aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua utilização para fins de determinação da alíquota.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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