Rio Grande do Sul
DECRETO
45.494, DE 26-2-2008
(DO-RS DE 27-2-2008)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Base de Cálculo
Estado esclarece sobre o benefício de redução de base de
cálculo no fornecimento de refeições por bares, restaurantes
e similares
Alteração
no RICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26-8-97, definiu que o benefício
aplica-se aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, com efeitos desde
1-1-2008.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 148/2007, publicado no Diário Oficial da União de 18-12-2007
e ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme
Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da
União de 4-1-2008, ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.540 Fica acrescentada expressão abreviada
na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO com
a seguinte redação:
SIMPLES NACIONAL |
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14-12-2006 |
ALTERAÇÃO Nº 2.541 No artigo 23 do Livro I, fica acrescentada
nota ao inciso VI, conforme segue:
NOTA Esta redução de base de cálculo aplica-se aos
estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada sua
utilização para fins de determinação da alíquota.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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