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Rio Grande do Sul

Estado altera benefício para fabricantes de tops de lã, e fios

Decreto 45496/2008

01/03/2008 01:01:04

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DECRETO 45.496, DE 26-2-2008
(DO-RS DE 27-2-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado altera benefício para fabricantes de tops de lã, e fios
Modificação no RICMS-RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26-8-97, altera o percentual de crédito presumido de ICMS concedido aos fabricantes de tops de lã, e fios, aplicado sobre o valor da operação, nas saídas para o exterior, nos períodos que menciona.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.544 – No inciso XIV do artigo 32, é dada nova redação à alínea “d” e ficam acrescentadas as alíneas “e” e “f”, conforme segue:
“d) 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de julho de 2008;
e) 15% (quinze por cento), no período de 1º de agosto de 2008 a 30 de setembro de 2009;
f) 12% (doze por cento), a partir de 1º de outubro de 2009.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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