Rio Grande do Sul
DECRETO
45.496, DE 26-2-2008
(DO-RS DE 27-2-2008)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Estado altera benefício para fabricantes de tops de lã, e fios
Modificação
no RICMS-RS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26-8-97, altera o percentual de
crédito presumido de ICMS concedido aos fabricantes de tops de lã,
e fios, aplicado sobre o valor da operação, nas saídas para o
exterior, nos períodos que menciona.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de
26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.544 No inciso XIV do artigo 32, é
dada nova redação à alínea d e ficam acrescentadas
as alíneas e e f, conforme segue:
d) 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro de 2002
a 31 de julho de 2008;
e) 15% (quinze por cento), no período de 1º de agosto de 2008 a 30
de setembro de 2009;
f) 12% (doze por cento), a partir de 1º de outubro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.