Rio Grande do Sul
DECRETO
45.497, DE 26-2-2008
(DO-RS DE 27-2-2008)
DIFERIMENTO
Operação Interna
RICMS é alterado com relação ao diferimento parcial nas
operações com xampus, desodorantes e sabão em pó
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, efetua ajustes no diferimento parcial do pagamento
do ICMS nas saídas internas, de estabelecimento industrial ou comercial
atacadista, de xampus e desodorantes destinados à industrialização
ou comercialização pelo destinatário, em decorrência da
revogação do benefício que concedia redução de base
de cálculo nas saídas dessas mercadorias. Este Ato revoga parcialmente
o Decreto 45.365, de 29-11-2007 (Fascículo 49/2007), que introduziu alterações
no RICMS, a fim de corrigir código da mercadoria sabão em pó,
para fins de diferimento parcial.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.545 Na Seção IV do Apêndice
II:
a) na Subseção III, ficam revogados os itens III e IV;
b) na Subseção IV, é dada nova redação aos itens I
e VI, conforme segue:
Item |
Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
I |
Xampus |
3305.10.00 |
VI |
Desodorantes corporais e antiperspirantes |
3307.20 |
Art. 2º Fica revogada a Alteração nº
2.464 ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97, constante no artigo 1º do Decreto nº 45.365, de 29-11-2007,
ficando revigorados os efeitos do item XXXIV da Subseção III da Seção
IV do Apêndice II na redação dada pelo Decreto nº 44.638,
de 13-9-2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao artigo 2º,
a 14 de setembro de 2006, e, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a
partir de 1º de março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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