Santa Catarina
PORTARIA
24 SEF, DE 14-2-2008
(DO-SC DE 18-2-2008)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Santa Catarina aprova os aplicativos, modelos de formulário e manual
de preenchimento relativos ao crédito acumulado do ICMS
As
solicitações de reserva, transferência e compensação
de créditos acumulados do ICMS, serão feitas de acordo com as normas
previstas neste Ato, com efeitos desde 1-5-2007. Fica revogada a Portaria 24
SEF, de 20-3-2006 (Informativo 15/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, artigo 46, § 3º, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados:
I o aplicativo disponibilizado na página oficial da Secretaria de
Estado da Fazenda, na internet, destinado:
a) ao Pedido de Reserva de Créditos Acumulados;
b) à emissão da Ordem de Transferência de Crédito;
c) ao preenchimento da Declaração de Aceite de crédito acumulado;
II o Manual de Utilização de Aplicativos constante do Anexo
I;
III os modelos:
a) de Ordem de Transferência de Crédito (OTC) constante do Anexo II;
b) de Autorização de Utilização de Crédito (AUC) constante
do Anexo III;
c) de Declaração de Aceite constante do Anexo IV.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 24,
de 20 de março de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2007.
(Sérgio Rodrigues Alves Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO I
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS
1. VISÃO GERAL DO APLICATIVO
1.1. O acesso ao aplicativo destinado ao pedido de reserva, transferência
e compensação de créditos acumulados no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda, será efetuado por meio do aplicativo
Transferência de Crédito, integrante do conjunto S@T
Sistema de Administração Tributária.
1.2. Para obter o acesso a essa aplicação ou a qualquer outra, o usuário
deverá ter sido previamente cadastrado no Sistema de Administração
Tributária S@T da Secretaria de Estado de Fazenda.
1.3. O aplicativo destina-se a solicitar a reserva, transferir e compensar os
créditos acumulados previsto no RICMS-SC/2001, artigos 40, § 3º;
41, §§ 1º e 5º; 42; e 44, II.
1.4. Para cada origem de crédito acumulado será formulado um novo
pedido de reserva.
1.5. O crédito reservado somente poderá ser transferido ou compensado
no mês seguinte à sua aprovação pelo Gerente Regional da
jurisdição do contribuinte, observados critérios e limites estabelecidos
pela SEF.
1.6. Os créditos acumulados transferíveis serão previamente informados
no Quadro 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, da Declaração
de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), no período
de referência anterior àquele no qual será efetuado o pedido
de reserva, nos seguintes itens, conforme for o caso:
160 Saldo Credor de Créditos Relativos à Exportação
170 Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Isentas
180 Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Diferidas
1.7. A emissão de ordem de transferência de crédito acumulado
de produtor (RICMS-SC/2001, artigo 41, §§ 1º e 5º)
só poderá ser efetuada mediante comparecimento do transmitente na
Gerência Regional à qual jurisdicionado.
1.8. O lançamento do débito pelo pedido de reserva de crédito
acumulado, bem como o lançamento dos créditos autorizados, atenderá
ao seguinte:
1.8.1. quando se tratar de reserva de crédito acumulado:
1.8.1.1. o débito será lançado no mês em que efetuado o
pedido:
a) pelo sistema de Conta Corrente na conta do transmitente;
b) pelo transmitente em quadro próprio da DIME;
1.8.1.2. o crédito autorizado será lançado pelo sistema de Conta
Corrente na conta do destinatário ou do transmitente, no caso de compensação
do saldo devedor próprio, no período de referência em que for
declarado na DIME, a vista da Autorização de Utilização
de Crédito (AUC) gerada pelo sistema.
1.9. Na emissão da Ordem de Transferência de Crédito o lançamento
do débito pelo sistema de Conta Corrente na conta de crédito reservado
do transmitente atenderá ao seguinte:
1.9.1. quando se tratar de transferência de crédito, o débito
será lançado no período de referência em que foi emitida
a OTC;
1.9.2. quando se tratar de compensação do imposto devido na importação,
o débito será lançado no período de referência em que
for liberada a Declaração de Importação (DI);
1.9.3. quando se tratar de compensação dos créditos tributários
constituídos de ofício, o débito será lançado no período
de referência em que for emitida a declaração de aceite pela
Diretoria de Administração Tributária, conforme item 1.11.3.
1.10. A AUC gerada a partir da confirmação da compensação,
será arquivada pelo transmitente, ou por terceiro, no caso de compensação
de terceiro, vedado seu lançamento na DIME.
1.11. Sempre que a transferência ou compensação de crédito
depender de autorização prévia da autoridade competente, será
observado o seguinte:
1.11.1. o transmitente do crédito apresentará a solicitação,
junto à Gerência Regional a que jurisdicionado, que montará processo;
1.11.2. o processo será encaminhado a autoridade competente para manifestação;
1.11.3. a partir da manifestação favorável da autoridade competente,
o processo retornará à Diretoria da Administração Tributária
para efetuar o preenchimento da Declaração de Aceite, conforme previsto
no RICMS-2001/SC, artigo 51.
1.12. O cancelamento do saldo de crédito acumulado reservado, será
efetuado pelo Auditor Fiscal responsável pela análise, mediante transação
de débito manual na respectiva Conta Corrente de créditos reservados.
1.12.1. Sempre que entender necessário, o auditor responsável pela
imputação da transação manual na conta do saldo reservado
poderá montar processo.
1.13. A cada Declaração de Aceite, prevista no item 4, corresponderá
uma Ordem de Transferência de Crédito, prevista no item 3, mesmo que
somente parte do valor da Declaração de Aceite seja utilizado para
a emissão da OTC.
2. APLICATIVO: PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO
Disponibiliza os dados necessários para efetuar o pedido de reserva
de crédito acumulado.
2.1. Identificação do Transmitente informando os números
da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o sistema identificará o solicitante:
2.1.1. Campo Inscrição no CCICMS informar o número de
inscrição no CCICMS;
2.1.2. Campo Inscrição no CNPJ informar o número de inscrição
no CNPJ;
2.2. Botão Buscar se as informações estiverem corretas,
clicando no botão Buscar, o sistema confirmará o procedimento, exibindo
o Nome Empresarial e disponibilizando os demais campos e quadros para preenchimento;
2.3. Dados do Pedido preenchido com o correio eletrônico da pessoa
responsável pela solicitação, a origem do crédito e o valor
do saldo disponível do respectivo crédito acumulado:
2.3.1. Campo Nome Empresarial será aposto pelo sistema como resultado
da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.2;
2.3.2. Campo Nome do Contato preencher com o nome da pessoa responsável
pela solicitação;
2.3.3. Campo Telefone preencher com o número de telefone da pessoa
responsável pela solicitação;
2.3.4. Campo Correio Eletrônico preencher com o correio eletrônico
da pessoa responsável pela solicitação;
2.3.5. Campo Origem do Crédito relaciona as diversas origens do
crédito acumulado e o respectivo saldo disponível para reserva. Escolher
uma das opções oferecidas de acordo com a origem do crédito acumulado
para o qual está sendo efetuado o pedido;
2.3.5.1. o saldo disponível para reserva é o valor constante dos itens
160, 170 ou 180, conforme o caso, do Quadro 09 da DIME do período de referência
anterior;
2.4. Botão Efetuar Pedido grava e transmite o pedido. Após
a transmissão será exibido na tela um protocolo da solicitação
enviada, o qual deverá ser impresso.
2.4.1. A via impressa do protocolo, acompanhada dos documentos solicitados,
deve ser entregue na Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado
o transmitente.
3. APLICATIVO ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
Disponibiliza os dados necessários para emissão da Ordem de
Transferência de Crédito acumulado (OTC).
3.1. Seleção de Crédito Reservado relaciona os créditos
reservados de cada detentor conforme sua origem, indicando:
3.1.1. Número de inscrição informa o número de inscrição
no CCICMS;
3.1.2. Nome do detentor do crédito informa o nome de cada detentor
de crédito reservado;
3.1.3. Origem indica a origem do crédito reservado: exportação,
saídas isentas e diferido;
3.1.4. Limite mensal informa o limite mensal definido para cada detentor
e origem do crédito reservado.
3.1.5. Quando o usuário for contabilista, será apresentada a relação
dos créditos reservados de todos os contribuintes vinculados.
3.2. Tipo de pedido selecionar as opções disponíveis:
3.2.1. Modalidade selecionar uma das seguintes opções de modalidade
disponíveis:
3.2.1.1. Normal quando se tratar de transferência ou compensação
previstas RICMS/SC-2001;
3.2.1.2. Compex e Pró-emprego quando se tratar de transferência
ou compensação ao abrigo do Compex ou Pró-emprego;
3.2.2. Tipo selecionar uma das seguintes opções de pedido disponíveis:
3.2.2.1. Transferência quando se tratar de transferência de
crédito acumulado;
3.2.2.2. Compensação quando se tratar de compensação
com crédito acumulado;
3.2.3. Destinação do Crédito escolher uma das opções
oferecidas, de acordo com a destinação que será dada ao crédito
reservado;
3.2.3.1. para algumas destinações do crédito é exigido que
previamente o destinatário ou o detentor do crédito preencha a declaração
de aceite, prevista no item 4, para que a emissão da ordem de transferência
seja liberada pelo sistema.
3.3. Valor da OTC valor da transferência ou compensação
desejada.
3.4. Dados do Destinatário preenchido com o número de inscrição
no CCICMS e no CNPJ do destinatário do crédito, o sistema identificará
o solicitante:
3.4.1. Campo Inscrição no CCICMS informar o número de
inscrição no CCICMS;
3.4.2. Campo Inscrição no CNPJ informar o número de inscrição
no CNPJ.
3.5. Declaração de Aceite relaciona as declarações
de aceite para cada transmitente de crédito. Escolher uma das declarações
relacionadas. Este campo será disponibilizado de acordo com a opção
de destinação do crédito selecionada, item 3.2.3.
3.6. Botão Processar ao ser clicado será disponibilizada mensagem
e os botões para confirmar ou não a ordem de transferência.
3.6.1. Botão Cancelar para não prosseguir com a emissão
da ordem de transferência;
3.6.2. Botão Confirmar para confirmar a emissão da ordem de
transferência. Neste momento o pedido será gravado e transmitido,
sendo apresentadas na tela as opções para visualizar e imprimir a
OTC e a AUC.
4. APLICATIVO PREENCHER DECLARAÇÃO DE ACEITE
Disponibiliza os dados necessários para emissão da Declaração
de Aceite, de acordo com a destinação do crédito acumulado, item
3.2.3.
4.1. Tipo de Declaração de Aceite escolher uma das opções
oferecidas, de acordo com a finalidade da declaração de aceite.
4.2. Inscrição Estadual do Destinatário informar o número
de inscrição no CCICMS do declarante;
4.2.1. é declarante:
4.2.1.1. o transmitente do crédito, nas compensações que se exija
declaração de aceite;
4.2.1.2. o destinatário do crédito, nas transferências que se
exija declaração de aceite.
4.3. Inscrição Estadual do Transmitente informar o número
de inscrição no CCICMS do transmitente do crédito;
4.3.1. nas compensações que se exija declaração de aceite,
o sistema atribuirá o número de inscrição no CCICMS do próprio
declarante como transmitente do crédito.
4.4. Botão Validar se as informações estiverem corretas,
clicando no Botão Validar, o sistema confirmará o procedimento disponibilizando
os demais campos, item 4.6, conforme a opção selecionada no Tipo de
Declaração do Aceite, item 4.1.
4.5. Botão Cancelar para não prosseguir com preenchimento da
declaração de aceite.
4.6. Detalhes da Declaração a partir da validação
prevista no item 4.4 e conforme a opção selecionada no Tipo de Declaração
do Aceite, item 4.1, serão disponibilizados os seguintes campos, conforme
o caso:
4.6.1. nas transferências para destinatários específicos:
4.6.1.1. Valor aceitado informar o valor do crédito que está
sendo aceitado;
4.6.2. nas transferências para a SC Parcerias:
4.6.2.1. Número do contrato informar o número do contrato da
SC Parcerias;
4.6.2.2. Valor aceitado informar o valor do crédito que está
sendo aceitado;
4.6.3. nas transferências resultantes de operações em que seja
exigida comprovação mediante descriminação de Notas Fiscais:
4.6.3.1. Número da Nota Fiscal informar número da nota fiscal;
4.6.3.2. Serie da Nota Fiscal informar a série da nota fiscal, se
possuir;
4.6.3.3. Data da Nota Fiscal informar a data da emissão da nota
fiscal;
4.6.3.4. Descrição da Mercadoria informar a descrição
da mercadoria ou serviço acobertada pela nota fiscal;
4.6.3.5. Valor da Nota Fiscal informar o valor da nota fiscal;
4.6.3.6. Valor do Crédito informar o valor do ICMS destacado na
nota fiscal;
4.6.3.7. Botão Adicionar para inserir a primeira nota fiscal relacionada
na lista de Notas Fiscais, item 4.6.3.9;
4.6.3.8. Botão Cancelar para não prosseguir com preenchimento
de notas fiscais;
4.6.3.9. Lista das Notas Fiscais relaciona as notas fiscais, cadastradas
conforme itens 4.6.3.7 e 4.6.3.11, mostrando as seguintes colunas:
a) Coluna Número indica o número da nota fiscal;
b) Coluna Série a série da nota fiscal, se possuir;
c) Coluna Data indica a data da emissão da nota fiscal;
d) Coluna Descrição da Mercadoria indica a descrição
da mercadoria ou serviço acobertada pela nota fiscal;
e) Coluna Valor indica o valor da nota fiscal;
f) Coluna Valor do Crédito indica o valor do ICMS destacado na nota
fiscal;
4.6.3.10. Botão Excluir Notas exclui as notas fiscais cadastradas
selecionadas;
4.6.3.11. Botão Adicionar acrescenta uma nova nota fiscal na lista,
item 4.6.3.9.
4.6.4. nas compensações com imposto devido na importação:
4.6.4.1. Descrição da Mercadoria ou Bem Importado descrever
o bem ou mercadoria importada;
4.6.4.2. Valor da Importação informar o valor da importação
correspondente a DI informada no item 4.6.4.3;
4.6.4.3. Número da DI informar o número da Declaração
de Importação (DI);
4.6.4.4. Valor do ICMS a ser Compensado informar o valor do ICMS incidente
na importação a ser compensado;
4.6.5. nas compensações com créditos tributários:
4.6.5.1. Número S@T do débito preenchido com o número
S@T do débito a ser compensado;
4.6.5.2. Tipo de débito preenchido com a origem do débito a
ser compensado;
4.6.5.3. Valor do débito preenchido com o valor do débito a
ser compensado;
4.6.5.4. Lista dos Débitos relaciona os débitos, mostrando
as seguintes colunas;
a) Coluna Número S@T do débito indica o número S@T do
débito;
b) Coluna Tipo de débito indica a origem do débito a ser compensado;
c) Coluna Valor do débito indica o valor do débito a ser compensado.
ANEXO II
ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO (OTC)
ESTADO DE SANTA CATARINA |
|
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
Data: 00/00/0000 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Hora: 00:00:00 |
ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO OTC
Nº 00000000000
Data da Geração: |
|||
Forma Legal: |
Tipo Transferência: |
||
Status: |
|||
AUC Gerada: |
I TRANSMITENTE |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
II DESTINATÁRIO |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
III CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO |
|
Valor (R$): |
|
Origem: |
|
Destinação: |
Nome do Usuário |
Código do Usuário |
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO (AUC)
ESTADO DE SANTA CATARINA |
|
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
Data: 00/00/0000 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Hora: 00:00:00 |
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
Nº 00000000000
Data da Geração: |
|
Forma Legal: |
Tipo Transferência: |
Tipo AUC: |
|
OTC Nº: |
|
I DESTINATÁRIO |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
II TRANSMITENTE |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
III CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO |
|
Valor (R$): |
|
Origem: |
|
Destinação: |
|
Situação: |
Avisos Importantes
A presente autorização não implica reconhecimento da legitimidade
do saldo credor acumulado, nem homologação dos lançamentos efetuados
pelo contribuinte.
A autenticidade desta autorização poderá ser verificada em www.sef.sc.gov.br
Nome do Usuário |
Código do Usuário |
|
|
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITE
ESTADO DE SANTA CATARINA |
|
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
Data: 00/00/2000 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Hora: 00:00:00 |
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Nº 00000000000
Data da Geração: |
|
Tipo Decl. Aceite: |
I DESTINATÁRIO |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
II TRANSMITENTE |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
|
III DETALHE DA DECLARAÇÃO DE ACEITE |
|
Nome do Usuário |
Código do Usuário |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.