Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
32 SEAPPA, DE 25-2-2008
(DO-RJ DE 27-2-2008)
DEFESA SANITÁRIA
Animal
Estado altera regras de controle de produção e comercialização
de produtos destinados à alimentação de ruminantes
A
Resolução 32 SEAPPA, de 25-2-2008 (Fascículo 19/2007), proíbe
a inclusão de camas de aviários e resíduos da criação
de suídeos, farinhas de sangue, de carne e de osso, dentre outros produtos,
na alimentação de animais ruminantes. Este Ato altera os modelos dos
formulários a serem entregues pelas granjas, bem como determina a entrega
mensal de tais documentos.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº E-02/000155/2008, e RESOLVE:
Art. 1º De modo a reduzir a periodicidade da apresentação
do Relatório de Produção e Comercialização de
Cama de Aviário e do Relatório de Produção e
Comercialização de Resíduos da Exploração de Suídeos,
fica alterado o artigo 5º da Resolução SEAPPA nº 12, de
9 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º As granjas de suídeos e de aves ficam obrigadas
a encaminhar, mensalmente, à Superintendência de Defesa Agropecuária
do Estado do Rio de Janeiro, o Relatório de Produção e
Comercialização de Cama de Aviário e do Relatório
de Produção e Comercialização de Resíduos da Exploração
de Suídeos.
Art. 2º Pela presente Resolução, ficam
estabelecidos os novos modelos de Relatório de Produção
e Comercialização de Cama de Aviário, conforme Anexo
I, e de Relatório de Produção e Comercialização
de Resíduos da Exploração de Suídeos, conforme Anexo
II, bem como novo modelo e especificações para a Guia
de Trânsito de Resíduos, a ser adotada obrigatoriamente no trânsito
de cama de aviário e de resíduo de exploração de suídeos,
conforme Anexo III.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
(Christino Áureo da Silva Secretário de Estado)
ANEXO I
GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL |
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CAMA DE AVIÁRIO
Nome: _____________________________________________________________ CNPJ/CPF:
__________________________________
Estabelecimento:
__________________________________________________________Telefone: _______________________________
Endereço:________________________________________________________________________________________________________
Município:
_______________________________________________________________________________________________________
Capacidade
estimada de _____________________________________ Número de aves:________________________________________
Total
produzido no período __________________________________________________________________________________________
RELATÓRIO MENSAL MÊS: ANO:
Comprador |
Estabelecimento de |
Município |
Data |
Nº da GTR |
Quantidade |
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COMERCIALIZAÇÃO TOTAL NO PERÍODO |
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Local e Data Responsável
pelas informações
(Nome
por extenso)
OBS.: É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE CAMA DE AVIÁRIO NA ALIMENTAÇÃO
DE RUMINANTES, FICANDO O INFRATOR SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.
ANEXO II
GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL |
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE RESÍDUOS DA EXPLORAÇÃO DE SUÍDEOS
Nome: _____________________________________________________________ CNPJ/CPF:___________________________________
Estabelecimento:
__________________________________________________________Telefone:________________________________
Endereço:________________________________________________________________________________________________________
Município:________________________________________________________________________________________________________
Capacidade
estimada de _____________________________________ Número de aves:________________________________________
Total
produzido no período __________________________________________________________________________________________
RELATÓRIO MENSAL MÊS: ANO:
Comprador |
Estabelecimento de |
Município |
Data |
Nº da GTR |
Quantidade |
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COMERCIALIZAÇÃO TOTAL NO PERÍODO |
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Local
e Data Responsável
pelas informações
(Nome
por extenso)
OBS.: É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE CAMA DE AVIÁRIO NA ALIMENTAÇÃO DE RUMINANTES, FICANDO O INFRATOR SUJEITO ÀS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.
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