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Trabalho e Previdência

Governo fixa novo Salário Mínimo

Medida Provisória 421/2008

08/03/2008 23:35:17

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MEDIDA PROVISÓRIA 421, DE 29-2-2008
(DO-U – EDIÇÃO EXTRA DE 29-2-2008)

SALÁRIO MÍNIMO
Valor a partir de Março/2008

Governo fixa novo Salário Mínimo

Valor mensal de R$ 415,00 passa a vigorar a partir de 1-3-2008.
Fica revogada a Lei 11.498 de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega; Carlos Lupi; Paulo Bernardo Silva; Luiz Marinho)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento ao item 4.9. SALÁRIO MÍNIMO que consta na página 25 do Calendário das Obrigações do mês de Março/2008.
Os valores do Salário Mínimo referentes aos períodos anteriores encontram-se disponíveis no Portal COAD – TABELAS PRÁTICAS.

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