Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 827 RFB, DE 29-2-2008
(DO-U DE 3-3-2008)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Receita aprova programa multiplataforma IRPF 2008 Java
O aplicativo
possui versões com instaladores específicos, compatíveis com
Windows, Linux e MacOS X e uma outra de uso geral para todos os sistemas operacionais
em computadores com máquina virtual Java, versão 1.4.1, ou superior,
instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, RESOLVE:
Art.
1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento
da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008),
para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão
1.4.1 ou superior, instalada.
Art.
2º O IRPF2008 possui:
I
3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II
uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art.
3º A partir de 3 de março de 2008, o IRPF2008, de
reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.
gov. br>.
Art.
4º Para a apresentação pela internet das declarações
geradas pelo IRPF2008, deverá ser utilizado o programa de transmissão
Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo
único Na hipótese de que trata o caput, poderá
ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art.
5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.