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Receita aprova programa multiplataforma IRPF 2008 Java

Instrução Normativa RFB 827/2008

08/03/2008 23:35:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 827 RFB, DE 29-2-2008
(DO-U DE 3-3-2008)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Receita aprova programa multiplataforma IRPF 2008 Java
O aplicativo possui versões com instaladores específicos, compatíveis com Windows, Linux e MacOS X e uma outra de uso geral para todos os sistemas operacionais em computadores com máquina virtual Java, versão 1.4.1, ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.

Art. 2º – O IRPF2008 possui:
I – 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º – A partir de 3 de março de 2008, o IRPF2008, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.
Art. 4º – Para a apresentação pela internet das declarações geradas pelo IRPF2008, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único – Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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