Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 14 CODAC, DE 3-3-2008
(DO-U DE 4-3-2008)
SELIC
Variação
Fixada em 0,80% a taxa referencial do SELIC a ser utilizada a partir de março/2008
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Art.
1º A taxa de juros equivalente à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para
títulos federais, relativa ao mês de fevereiro de 2008, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação de tributos
federais, a partir do mês de março de 2008, é de 0,80%.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor
na data de sua publicação. (Alexandra Weirich Gruginski)
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