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Legislação Comercial

CVM estabelece normas sobre dispensa de constituição e exigência de seus créditos

Deliberação CVM 536/2008

08/03/2008 23:35:22

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DELIBERAÇÃO 536 CVM, DE 29-2-2008
(DO-U DE 4-3-2008)

CVM
Cobrança de Créditos

CVM estabelece normas sobre dispensa de constituição e exigência de seus créditos

De acordo com esta Deliberação foram estabelecidos parâmetros para a dispensa de constituição, exigência, cobrança extrajudicial, inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento de ações de cobrança, de execução para pagar quantia certa, bem como de execução fiscal dos créditos da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, cujos valores irrisórios e antieconômicos não justifiquem o custo respectivo com a movimentação da Administração Pública.
Dentre outras disposições, foi determinado, em relação ao mesmo devedor, que ficam dispensados de constituição, exigência e cobrança administrativa os créditos e resíduos de pagamento, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 530,00.
A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM fica autorizada a não propor ações, a desistir daquelas em curso, a não interpor recursos e a desistir dos recursos já interpostos, para cobrança de crédito cujo valor consolidado for igual ou inferior a R$ 1.000,00.

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