Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COSIT, DE 3-3-2008
(DO-U DE 5-3-2008)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A cotação será utilizada para
conversão em Reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, no mês
de março/2008, e das deduções permitidas, para fins de apuração
da base de cálculo do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril
de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I
os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março
de 2008, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América fixado para compra no dia 15-2-2008, cujo valor corresponde a R$
1,7533;
II
as deduções que serão permitidas no mês de março de
2008 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-2-2008, cujo
valor corresponde a R$ 1,7541. (Adalto Lacerda da Silva)
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