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Pernambuco

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo

Portaria SF 44/2008

08/03/2008 23:40:21

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PORTARIA 44 SF, DE 28-2-2008
(DO-PE DE 29-2-2008)

ALÍQUOTA
Óleo Diesel

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresas, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo
As quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 8,5%, nas operações de março/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Portaria SF nº 80, de 12-5-2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria-Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme artigo 25, I, “i”, 3, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, RESOLVE:
I – A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de março de 2008, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 80, de 12-5-2006;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 44/2008
(INCISO I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL (1)

AVC – Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

10.791.861/0001-99

140.000

IPIRANGA

BOA – Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

810.000

IPIRANGA

BOA – Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

420.000

IPIRANGA

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

 –

41.037.250/0001-83

375.000

IPIRANGA

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

 –

41.037.250/0003-45

280.000

IPIRANGA

CDA – Cidade Alta Transportes Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

620.000

PETROBRAS IPIRANGA

310.000 litros

310.000 litros

CRT – Cidade do Recife
Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

295.000

PETROBRAS

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

310.000

IPIRANGA

10.407.005/0003-59

445.000

IPIRANGA

GLO – Transportadora Globo Ltda.

 –

12.601.233/0002-00

305.000

IPIRANGA

ITA – Transportadora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

775.000

IPIRANGA

TEXACO

535.000

240.000

PED – Empresa Pedrosa Ltda.

 –

09.868.134/0001-01

280.000

PETROBRAS

RME – Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

505.000

PETROBRAS

ROD – Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

165.000

SHELL

SJT – José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

290.000

PETROBRAS

SHELL

225.000 litros

65.000 litros

SPA – Empresa São Paulo Ltda.

 –

11.020.294/0001-30

280.000

IPIRANGA PETROBRAS

10.000 litros

270.000 litros

STA – Auto Viação Santa Cruz Ltda.

 –

10.817.591/0001-48

190.000

IPIRANGA

TRANSCOL – Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

235.000

IPIRANGA PETROBRAS

155.000 litros

80.000 litros

VML – Viação Mirim Ltda.

 

08.107.369/0001-00

100.000

IPIRANGA

VRC – Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

680.000

IPIRANGA

   

TOTAL:

7.500.000

 

(1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:
• Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
• PETROBRAS Distribuidora S.A.
• Shell Brasil Ltda.
• Chevron Brasil Ltda.

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