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Ceará

Município de Fortaleza estabelece obrigatoriedade de afixação de cartaz contendo a Lei Maria da Penha

Lei 9346/2008

08/03/2008 23:40:21

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LEI 9.346, DE 11-1-2008
(DO-Fortaleza DE 12-2-2008)

TRANSPORTE
Afixação de Cartaz

Município de Fortaleza estabelece obrigatoriedade de afixação de cartaz contendo a Lei Maria da Penha
A Lei que estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar deverá ser afixada nos espaços publicitários dos ônibus, vans, táxis, bem como nos hotéis, bares e restaurantes.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de cartazes e/ou painéis, contendo a Lei Maria da Penha, nos espaços publicitários dos ônibus, vans, táxis, hotéis e afins, bares e restaurantes, delegacias, repartições e órgãos públicos do Município de Fortaleza.
Parágrafo único – Nos cartazes e/ou painéis de que trata o caput deste artigo deverá, constar o número da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), bem como suas penalidades.
Art. 2º – Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua vigência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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